
IDDD participa de conferência internacional sobre prisão provisória em Londres
Instituto foi o único representante do Brasil em evento que reuniu organizações da África, América Latina e Europa
Instituto foi o único representante do Brasil em evento que reuniu organizações da África, América Latina e Europa
Julgamento do RE nº 635.659-SP foi retomado pelo STF no dia 10 de setembro e recebeu mais dois votos pela inconstitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal
Já são 20 estados que adotam a medida. Em setembro, a CCJ do Senado aprovou o PLS 554/2011 e o STF determinou a implantação, em até 90 dias, das audiências pelos juízes e tribunais.
Pesquisa do Instituto Sou da Paz e do Cesec aponta que mais de 50% dos presos em flagrante na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2013 foram indevidamente encarcerados
Confira a Nota Pública do Instituto em comemoração à aprovação do PLS 554/2011
O IDDD convida os seus associados a participar de mais uma edição do projeto que busca transmitir às pessoas privadas de liberdade noções básicas de cidadania e organização do Estado bem como sobre o processo penal e de execução penal
IDDD e outras entidades assinam nota técnica contra a aprovação do projeto de lei que pretende ampliar o uso da prisão preventiva
Texto do PLS 554/2011 foi analisado pelo Senado nesta quarta-feira e, no mesmo dia, o STF determinou a implantação imediata da medida pelos tribunais
No total, são 16 unidades da Federação que já assinaram o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o MJ, o CNJ e o IDDD. Até o final de outubro, o projeto deverá ser implementado em todas as capitais
Evento organizado pelo IDDD no dia 18 de agosto uniu setores da sociedade civil que se manifestaram contra o autoritarismo e em defesa dos direitos e garantias fundamentais
No papel de amicus curiae no histórico julgamento do RE nº 635.659-SP no STF, o IDDD defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas
Na reta final de mais um módulo, o projeto promoveu debates sobre a cobertura de casos criminais e a observância do direito de defesa e da presunção de inocência pela imprensa nos dois veículos do Grupo Globo