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Entidades defendem a inconstitucionalidade do PLS 402/2015

IDDD e outras entidades assinam nota técnica contra a aprovação do projeto de lei que pretende ampliar o uso da prisão preventiva

Apresentado em fevereiro deste ano à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 402 altera dispositivos do Código de Processo Penal referentes aos recursos, possibilitando a decretação de prisão preventiva de condenados por crimes graves em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri.  Diversas entidades, entre elas o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), assinaram uma nota técnica que sustenta a inconstitucionalidade do projeto. O texto traz 10 razões pelas quais o projeto de lei não deve ser aprovado, devendo-se destacar, entre elas, a violação do princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, a inconstitucionalidade da antecipação da pena, da prisão decorrente de sentença condenatória e da prisão obrigatória para crimes dolosos contra a vida e o indesejável aumento do número de presos provisórios nas unidades prisionais brasileiras.

Entre outras propostas violadoras do direito de defesa, o PLS nº 402/2015 traz, ainda, a possibilidade de decretação da prisão decorrente de acórdão condenatório, mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. Para o presidente do IDDD Augusto de Arruda Botelho, a iniciativa legislativa constitui terrível retrocesso para o direito de defesa. “O projeto impõe a prisão provisória como regra e não exceção, fazendo letra morta à presunção de inocência”. Segundo Botelho, a proposta nasceu a partir de um discurso populista de combate à impunidade, o qual tem resultado no aumento do punitivismo e do encarceramento das camadas mais frágeis da sociedade. “Já possuímos a quarta maior população carcerária do mundo e precisamos lutar para que esse quadro preocupante seja superado e não aprofundado, na linha do que esse projeto de lei propõe”.

Assinaturas

Junto com o IDDD assinaram a nota a Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Associação pela Reforma Prisional (ARP), a Conectas Direitos Humanos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBBCRIM), o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária Nacional (CNBB).

Acompanhamento

No dia 9 de setembro, a CCJ do Senado promoveu uma audiência pública para debater o PLS 402/2015. A tramitação do projeto na CCJ é em caráter terminativo, ou seja, se aprovada a proposta só precisará ser votada em Plenário se houver recurso assinado por pelo menos um décimo dos senadores, caso contrário, segue direto para a votação na Câmara dos Deputados.

Leia abaixo a íntegra da Nota Técnica:

Nota-Tecnica-PLS-402

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