amicus curiae
Para relator no STF, condução coercitiva é inconstitucional
Gilmar Mendes afirmou que procedimento é fruto de “espetacularização da investigação”; julgamento será retomado pela Corte na quarta-feira, 13/6
IDDD atua como amicus curiae no STF pela proteção à ampla defesa
O julgamento ocorreu no último dia 10 de outubro suspendendo a prisão preventiva decretada no mês de janeiro, baseada em suposta obstrução ao andamento do processo.
IDDD requer admissão como amicus curiae pela proteção à ampla defesa
Instituto apresentou pedido de habilitação nos autos do habeas corpus que questiona no STF prisão fundamentada em exercício do direito de defesa
IDDD defende no Supremo inconstitucionalidade das conduções coercitivas
Instituto foi habilitado como amicus curiae em ação que julgará no próximo dia 18 a constitucionalidade da medida. Roberto Soares Garcia, coordenador de Litigância Estratégica, explica o que é defendido pelo IDDD no caso
Carta aberta aos defensores do Direito de Defesa
Leia a carta do associado e ex vice-presidente do IDDD, Roberto Soares Garcia, sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 43 e 44
A presunção de inocência retorna ao debate no STF
IDDD defende a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, quando ainda pendentes recursos da defesa no julgamento das ADCs 43 e 44 no STF.
STF inicia julgamento de ação que questiona prisão após condenação em segunda instância
Habilitado como amicus curiae no processo, o IDDD foi representando por seu Presidente Fábio Tofic Simantob, que se pronunciou no plenário do Supremo durante julgamento iniciado no dia 01 de setembro
IDDD questiona prisão antes do trânsito em julgado no Supremo
Instituto foi admitido como amicus curiae nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade que recorrem de decisão fixada pelo STF em fevereiro
IDDD celebra decisão do STF que determina que preso deve cumprir pena em regime menos gravoso quando não há vaga em presídioIDDD celebra decisão do STF que determina que preso deve cumprir pena em regime menos gravoso quando não há vaga em presídio
Decisão da Suprema Corte é um passo em direção ao combate a superlotação dos presídios e à garantia de direitos fundamentais. IDDD figurou como amicus curiae no processo, julgado no último dia 11 pelo plenário da casa
Mais um passo pela descriminalização
Julgamento do RE nº 635.659-SP foi retomado pelo STF no dia 10 de setembro e recebeu mais dois votos pela inconstitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal
Pela descriminalização do porte de drogas para o uso pessoal
No papel de amicus curiae no histórico julgamento do RE nº 635.659-SP no STF, o IDDD defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas
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