Para relator no STF, condução coercitiva é inconstitucional
Gilmar Mendes afirmou que procedimento é fruto de “espetacularização da investigação”; julgamento será retomado pela Corte na quarta-feira, 13/6
Gilmar Mendes afirmou que procedimento é fruto de “espetacularização da investigação”; julgamento será retomado pela Corte na quarta-feira, 13/6
O julgamento ocorreu no último dia 10 de outubro suspendendo a prisão preventiva decretada no mês de janeiro, baseada em suposta obstrução ao andamento do processo.
Instituto apresentou pedido de habilitação nos autos do habeas corpus que questiona no STF prisão fundamentada em exercício do direito de defesa
Instituto foi habilitado como amicus curiae em ação que julgará no próximo dia 18 a constitucionalidade da medida. Roberto Soares Garcia, coordenador de Litigância Estratégica, explica o que é defendido pelo IDDD no caso
Leia a carta do associado e ex vice-presidente do IDDD, Roberto Soares Garcia, sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 43 e 44
IDDD defende a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, quando ainda pendentes recursos da defesa no julgamento das ADCs 43 e 44 no STF.
Habilitado como amicus curiae no processo, o IDDD foi representando por seu Presidente Fábio Tofic Simantob, que se pronunciou no plenário do Supremo durante julgamento iniciado no dia 01 de setembro
Instituto foi admitido como amicus curiae nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade que recorrem de decisão fixada pelo STF em fevereiro
Decisão da Suprema Corte é um passo em direção ao combate a superlotação dos presídios e à garantia de direitos fundamentais. IDDD figurou como amicus curiae no processo, julgado no último dia 11 pelo plenário da casa
Julgamento do RE nº 635.659-SP foi retomado pelo STF no dia 10 de setembro e recebeu mais dois votos pela inconstitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal
No papel de amicus curiae no histórico julgamento do RE nº 635.659-SP no STF, o IDDD defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas
Argumentos trazidos pelo IDDD, na qualidade de amicus curiae, foram fundamentais para STJ reconhecer a desproporcionalidade da pena