NOTA DE ESCLARECIMENTO

IDDD informa que não é o responsável pelo mandado de segurança protocolado no STF, que pede o cancelamento da homologação do acordo de delação premiada do grupo J&F. A ação foi conduzida pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd)

O capricho do julgador

Artigo de Fábio Tofic Simantob, Presidente do IDDD, publicado no jornal Folha de S. Paulo no dia 24/04/2017

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