NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) informa que não é o responsável pelo mandado de segurança protocolado no Supremo Tribunal Federal, que pede o cancelamento da homologação do acordo de delação premiada do grupo J&F. A ação foi conduzida pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd).
Ontem (22), o portal de notícias do jornal Folha de S. Paulo divulgou uma matéria na qual atribuiu a atividade ao IDDD. A correção já foi feita na página do veículo, no link a seguir: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1886394-instituto-entra-com-pedido-no-stf-para-cassar-acordo-de-delacao-da-jbs.shtml.
São Paulo, 23 de maio de 2017.
Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente