A falta de vagas no sistema penitenciário e a proibição de tratamento mais rigoroso
Roberto Soares Garcia, coordenador de Litigância Estratégica e antigo vice-presidente do IDDD comenta o amicus curiae do Recurso Extraordinário Nº 641.320, que defende a legalidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado