Texto contemplou sugestão do IDDD, que trata da punição para a negativa de acesso aos interessados, defensores e advogados aos autos de investigação. Projeto segue para votação na Câmara
Na última quarta-feira, dia 26 de abril, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade (PLS nº 280/2016) cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, foi aprovado incluindo a sugestão do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) sobre a punição nos casos de negativa de acesso ao interessado, defensor e advogado aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa. Também é resguardada a punição para casos de impedimento de obtenção de cópias, ressalvadas as peças relativas a diligências em curso ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. Fica prevista a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
“O dispositivo constitui uma garantia para o exercício da ampla defesa”, avalia Fábio Tofic Simantob, presidente do IDDD. Apesar de esse tipo de acesso já estar previsto na Lei nº 8096/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Simantob ressalta que “a punição censura o comportamento abusivo de agentes públicos que negam o acesso, assegurando o cumprimento da lei”.
A sugestão, inserida por meio de emenda da senadora Simone Tebet (PMDB/MS) e contemplada no Artigo 32 do projeto, foi apresentada pelo presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, durante audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa no dia 4 de abril. Assista:
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De autoria de Renan Calheiros (PMDB-AL), o PL, antes de ser votado em plenário, foi apreciado na CCJ sob relatoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Nessa fase, o IDDD também sugeriu outras alterações ao texto, de forma a aperfeiçoá-lo e restringir a descrição de tipos penais abertos, dando margem a subjetivismos na interpretação da lei e cerceando a atuação do Ministério Público, do Judiciário e das polícias.
Conteúdo
O texto do projeto aprovado apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
O projeto prevê mais de 30 atos que podem configurar crimes de abuso de autoridade. Serão punidos, por exemplo, a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão; pedir vista de processo para atrasar o julgamento e atrasar de forma demasiada e injustificada o exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.
Combate à corrupção
O IDDD também acompanha a tramitação do PLC nº 80/2016, projeto de iniciativa popular que trata das dez medidas de combate à corrupção. Em novembro de 2016, o Instituto se posicionou contra a decisão da Câmara dos Deputados, que incluiu no projeto emenda que prevê a responsabilização de membros do Judiciário e do Ministério Público por atos abusivos, sem debate prévio e, ainda, comtemplando tipos penais abertos, que dificulta o exercício do direito de defesa. A emenda prevê expressões vagas, como, por exemplo, a punição ao exercício de “atividade político-partidária” e ao ato de “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções”.
O texto, foi aprovado na Câmara dos Deputados com o dispositivo e, no momento, encontra-se no Senado Federal, aguardando a decisão do presidente da casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), sobre sua tramitação.