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Coalizão Negra por Direitos e IDDD vão ao STF para discutir discriminação racial em abordagem policial

Organizações pedem para participar de julgamento de caso de tráfico de drogas apoiado em provas obtidas através de revistas ilegais

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Coalizão Negra por Direitos e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolaram no dia 14/06 um pedido para participar, no Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento de um caso de tráfico apoiado em provas obtidas numa abordagem policial discriminatória e, por isso, ilegal.

O julgamento terá repercussão geral, estabelecendo o entendimento a ser seguido pelos demais tribunais a respeito de quais são os critérios válidos por trás da decisão de agentes de segurança pública sobre parar alguém.

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), a busca pessoal só pode ocorrer sem ordem judicial mediante fundada suspeita da prática de crimes. Embora o conceito de “fundada suspeita” seja impreciso, a jurisprudência firmada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos impede que a desconfiança se baseie em discriminação, intuição ou careça de mínimos elementos objetivos. Assim, a suspeita deve ser informada por fatos anteriores e descritíveis pelos agentes.

O caso concreto no Supremo é o de um homem preso em Bauru, SP, em 2020, após uma abordagem e condenado a 8 anos por tráfico. Na ocasião, policiais se deslocavam para atender uma ocorrência, quando, segundo os próprios, se deparam com um veículo parado numa cena “típica de tráfico de drogas”. Durante a aproximação, o veículo partiu e somente a pessoa que estava a pé foi abordada. Com ela teriam sido encontrado 1,5 grama de cocaína em cinco embalagens e R$ 80,00. Foi o suficiente para a condenação em regime fechado e pagamento de multa. Segundo os policiais, terem se deparado com um homem negro naquela situação foi o que motivou a abordagem.

O caso chega agora ao STF, onde a Coalizão e o IDDD acabam de oficializar o pedido para participar do julgamento como amici curiae.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, somente no estado, em 2020 (quando a prisão do caso em pauta aconteceu), foram feitas quase 12 milhões de abordagens policiais. No período, o número de prisões em flagrante não chegou a 105 mil, o que significa menos de 1% do total de buscas pessoais. Isto é, em mais de 99% das vezes, a fundada suspeita não se confirmou.

Acesse aqui o pedido de amici curiae na íntegra.