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Resolução do CNJ que regulamenta as audiências de custódia é aprovada

223ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

A partir de 1º de fevereiro de 2016, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais e Federais de todo o país terão prazo de 90 dias para implementar as audiências de custódia em suas jurisdições. O IDDD divulgou uma Nota Pública para comemorar a aprovação

223ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
223ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Idealizadas e levadas aos 26 Estados da Federação e ao Distrito Federal pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, as audiências de custódia foram regulamentadas no último dia 15 de dezembro, durante a 223ª Sessão Ordinária do CNJ. Aprovada por unanimidade, a resolução detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente, além de possuir dois protocolos de atuação, um sobre aplicação de medidas cautelares alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. O IDDD divulgou uma Nota Pública em comemoração à aprovação da resolução. Clique aqui para conferir o texto.

Os Tribunais de Justiça terão 90 dias para implementar a medida em todo território nacional, a contar de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor. Com a aprovação da resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências do projeto piloto instalado por meio de acordos de cooperação firmados entre o IDDD e CNJ, com os órgãos do Judiciário e do Executivo dos 26 estados da federação e do Distrito Federal.

A resolução encontra-se respaldada por duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.240, bem como pelo Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos – artigo 7º, 5), do qual o Brasil é signatário desde 1992.

O Diretor do IDDD, Hugo Leonardo, responsável pelo projeto Audiência de Custódia, considera a aprovação da resolução um importante avanço na luta pela regulamentação da medida. “O texto traz pontos essenciais para a observância do direito de defesa, como a obrigatoriedade do prazo de vinte e quatro horas para a apresentação pessoal do preso ao juiz, a indispensabilidade do contato prévio entre o preso e seu defensor e a obrigatoriedade da presença da defesa técnica em audiência”, ressalta Hugo. “A resolução representa um grande passo do Judiciário para assegurar direitos e garantias fundamentais das pessoas presas, bem como o cumprimento de pactos internacionais pelo Brasil. Esperamos que o Congresso Nacional esteja atento à aprovação da resolução para que em breve as audiências de custódia sejam também inseridas em nossa legislação processual, por meio da aprovação do projeto de lei do Senado Federal nº 554/2011”.

As determinações da resolução
A resolução, cuja redação foi organizada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante e dos presos por mandado de prisão, a um juiz no prazo máximo de 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriado. O texto confirma a necessidade da presença do Ministério Público e do advogado ou defensor público durante a audiência, sendo indispensável o prévio contato entre o preso e seu defensor.

A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado em caráter nacional por todas as unidades judiciais envolvidas nas audiências de custódia, com o objetivo de facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive destacando as denúncias de tortura e maus-tratos. O texto também sinaliza que o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão é excepcional e deve acontecer apenas quando não for possível a concessão de liberdade provisória sem cautelar ou com cautelar menos gravosa. Ainda segundo a resolução, o uso da tornozeleira deve passar por reavaliação periódica, devendo o equipamento ser destinado apenas às pessoas acusadas por crimes com pena superior a quatro anos ou condenadas por outro crime com sentença transitada em julgado, além de pessoas em cumprimento de outras medidas protetivas de urgência.

O texto da resolução ainda detalha o papel do juiz durante o ato, com protocolos e orientações sobre o modo de atuação judicial. De acordo com o CNJ, o objetivo foi conferir ao magistrado um guia específico para sua intervenção no ato, para atuação com mais segurança e discricionariedade para resguardar direitos e aferir a legalidade estrita do ato de prisão.

Monitoramento
De acordo com o termo de cooperação técnica pela implementação das audiências de custódia, cabe ao IDDD, enquanto organização da sociedade civil, exercer o acompanhamento, a análise e o monitoramento do projeto, visando coletar dados e avaliar seu impacto no sistema de justiça criminal brasileiro. Esse trabalho é desenvolvido desde fevereiro de 2015, por uma equipe de pesquisadores voluntários e membros do Instituto.

O acompanhamento das audiências de custódia levou o IDDD a participar de uma audiência temática requerida pelo Estado brasileiro para debater o projeto durante o 156º período ordinário de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), realizada em outubro, na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington D.C. (EUA). Na ocasião, o IDDD foi representado por sua Diretora Executiva Isadora Fingermann, que expôs os principais dados e informações que têm sido colhidos no monitoramento das audiências, além de apresentar recomendações para a que a medida acarrete em benefícios efetivos para o sistema de justiça criminal, principalmente a urgência da aprovação do PLS nº 554/2011, projeto de lei que regulamenta essas audiências.

Advocacy pelas Audiências de Custódia
Desde 2011, o IDDD desenvolve por meio da Rede Justiça Criminal um trabalho de advocacy pela aprovação do projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia (PLS 554/2011). Atualmente a matéria aguarda votação pelo plenário do Senado Federal e, em seguida, será encaminhada para deliberação da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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