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Conhecer os próprios direitos é uma ferramenta importante para o exercício do direito de defesa?

Casos do mutirão carcerário “Mães Livres” exemplificam a distância entre judiciário e  população acusada, assim como a dificuldade de acesso à informação por parte desta população.

Rosa, 21 anos, mãe atendida pelo projeto mutirão carcerário es Livres, é questionada por advogada do IDDD se teve até aquele momento a oportunidade de tirar dúvidas sobre o seu processo com algum advogado ou defensor público. Ela nega e diz que falou com a advogada apenas no dia de audiência (de custódia) e que teriam trocado apenas meia dúzia de palavras. A jovem acrescenta que seu desejo era pedir ao juiz por outra oportunidade.

Paula, 26 anos, mãe de três filhos e responsável pelo sustento de mais de cinco pessoas, trabalhava com avicultura, em troca de um salário mínimo, até ser presa sob a acusação de tráfico e associação ao tráfico. Conta que teve contato com o advogado no dia da audiência e que não foi alertada sobre o seu direito de ficar em silêncio. Quando questionada se teve a oportunidade, no momento de sua prisão, de tomar alguma medida com relação aos filhos, a jovem esclarece que não. As Regras de Bangkok estabelecem que deve ser garantido às mulheres o direito de tomar as devidas providências acerca dos cuidados de seus filhos no momento da prisão. Assim como Rosa, ela conta que se tivesse a oportunidade de dizer algo a mais ao juiz teria pedido por outra oportunidade para cuidar de seus filhos e de sua mãe.

Maria, 25 anos, trabalhava como empregada doméstica e recebia em torno de R$650,00 por mês, responsável pelo sustento de mais duas pessoas, foi também acusada de tráfico e associação ao tráfico. O  flagrante aconteceu no interior de seu domicílio, sem mandado judicial,  com uso da força e truculência policial. Relata ter sido agredida pelo  policial com socos no estômago e tapas no rosto, e que seu irmão de 12 anos foi ameaçado. Na entrevista com a advogada do IDDD informou que não passou por exame de IML e nem mesmo por audiência de custódia. O caso revela uma sucessão de violações aos direitos e garantias individuais.

Narrativas como essas se repetem nos casos atendidos pelo mutirão “Mães Livres”. E não apenas escancaram o distanciamento dos atores do sistema judiciário, mas também a vulnerabilidade das pessoas que estão às voltas com um sistema de justiça hermético, inacessível e sem transparência.

 O que muda quando o acusado conhece os seus direitos?

De acordo com Marina Dias, diretora-executiva do IDDD “Quando a pessoa passa a ter acesso à informação, ela passa a ter mais condições de exercer os seus direitos, tanto no sentido de ter clareza dos caminhos a serem percorridos, como para exigir que sejam os mesmos observados, além de poder fazer as perguntas certas. Quando conhecemos nossos direitos podemos exercer a nossa cidadania e demandar o mesmo respeito com relação aos outros.  Indiscutivelmente isso é um ganho em termos de democracia. Quanto mais apropriados estamos dos nossos direitos, de quais são os caminhos para exercê-los, maiores condições teremos de criar uma sociedade mais justa e equânime”. Marina ressalta que a consciência por si só dos direitos não basta para que sejam os mesmos reclamados e observados, por isso vê como fundamental o fortalecimento das Defensorias Públicas em todo o país.

Para Daniela Meggiolaro, diretora do IDDD “conhecer seus próprios direitos é um princípio de um longo percurso de cidadania. Quem vive dentro do cárcere, infelizmente, não tem acesso a esse conhecimento, não tem acesso à justiça e se vê privado não apenas da liberdade, mas também da sensação de pertencimento à sociedade. Por isso que é tão importante levar a essas pessoas a noção de que embora estejam privadas de sua liberdade, elas são sim detentoras de direitos. Elas são, sim, cidadãs e elas têm sim o poder de exercer sua cidadania.” Daniela é coordenadora do projeto Educação para Cidadania no Cárcere (ECid),  que busca fazer com o que pessoas presas tenham conhecimento sobre processo e execução penal.

 Direitos desconhecidos ou ignorados?

Para Janaína Homerin, secretária executiva da Rede Justiça Criminal, saber quais são os seus direitos e  identificar uma situação de abuso é fundamental, mas não garante que serão respeitados. A chave está em como fazer valer os seus direitos, quais instituições acessar e quais são os canais de denúncia em casos de abusos de autoridades.

Segundo o defensor público Thiago de Luna Cury, coordenador do Núcleo Especializado em Situação Carcerária (NESC), da Defensoria Pública do Estado São Paulo, a informação é importante, mas dificilmente resulta na efetivação da garantia de seus direitos. Acrescenta que muitas pessoas em situação de privação de liberdade demonstram ter uma boa noção a respeito da execução, mas isso não se repete com relação à fase probatória do processo. Para o defensor, a dificuldade em conseguir fortalecer a defesa estaria associada a uma cultura que condena e pouco investiga, sendo assim o conhecimento dos próprios direitos não são garantia para que os mesmos sejam respeitados.

Segundo o defensor, “As pessoas que são costumeiramente acusadas estão condenadas desde o momento que têm sua prisão efetivada pela polícia. Então, muitas vezes o processo penal é um mero teatro. A presunção de inocência há tempos acabou, pelo menos efetivamente. E nós temos que lutar para demonstrar essas contradições do sistema que prevê a presunção de inocência, mas que na prática não existe”.

Thiago aponta a fragilidade envolvida principalmente nos crimes de tráfico de drogas, roubo e furto – crimes que mais encarceram – e comenta que ali o processo penal vale menos do que as denúncias policiais. “A nossa briga é para que o processo penal exista pois ele não existe mais. Você tem a acusação, a denúncia se baseia na palavra dos policiais e no reconhecimento da vítima feita de forma precária. Não temos uma investigação e temos uma decisão judicial que se baseia na denúncia. A condenação terá como base a denúncia e não as provas produzidas. Pois essa se baseia no inquérito policial e embora tenhamos vedações expressas no Código Penal, os juízes não demonstram se importar e condenam com a mera repetição das provas. Então, o processo penal deixa de existir. E isso ocorrendo, fica difícil pensar em como a pessoa sendo informada de seus direitos pode levar à sua absolvição ou na diminuição do encarceramento”.

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