Notícias

CCJ debate projeto que acaba com audiências de custódia

Nesta terça-feira (9), a partir das 9h, a CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça) da Câmara debate um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) para sustar os efeitos da resolução 213 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determina a apresentação de pessoas presas à autoridade judicial em até 24 horas.

O presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Fabio Tofic Simantob, participará da reunião. A entidade monitora as audiências de custódia no país desde sua implementação pelo CNJ em 2015 e é responsável pela elaboração de diversas pesquisas locais e nacionais sobre o tema.

O PDC em debate, de autoria do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), sustenta que as audiências de custódia aumentam a sensação de impunidade no país e geram “sentimento de impotência” entre os policiais. Bolsonaro argumenta também que a resolução do CNJ extrapola os limites do Poder Judiciário, avançando em um tema de competência do Legislativo. 

As audiências de custódia servem para que o juiz avalie a necessidade e a legalidade de uma prisão e permitem, ainda, que as autoridades possam averiguar indícios de tortura ou maus-tratos ocorridos durante uma detenção. Elas estão previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos foram ratificados pelo Brasil em 1992 – o que dá caráter supralegal a suas disposições.  

“Com a resolução 213, o que o CNJ faz é dar concretude a um direito que já havia sido absorvido soberanamente pelo Brasil no momento da ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos. Em outras palavras, não é o Judiciário ou o Legislativo que devem decidir sobre a pertinência das audiências de custódia – é a normativa internacional, e ela já o fez”, afirma Simantob. 

“Além disso, é preciso dizer que os dados evidenciam que as audiências de custódia resultam em prisão preventiva nos casos em que a normativa aponta no mesmo sentido, ou seja, é mais recorrente nos crimes mais graves. É falacioso dizer que elas servem para a impunidade porque elas vão no sentido justamente oposto, de cumprimento do que manda a lei”, completa.

Segundo dados de junho de 2016 do Ministério da Justiça (os mais recentes disponíveis), 40% da população prisional não tem condenação definitiva e os presídios operam com o dobro de sua capacidade – são 19 pessoas para cada 10 vagas.