NOTA PÚBLICA
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD recebeu com preocupação a notícia do apensamento do projeto de lei n. 6620/2016, que regulamenta as audiências de custódia no Brasil, ao projeto de lei n. 8045/2010, que reforma o Código de Processo Penal, ambos em tramitação na Câmara dos Deputados.
Embora as audiências de custódia já tenham se tornado uma prática de reconhecido sucesso em todas capitais do país, já passou da hora do Congresso Nacional regulamentar a matéria, corrigindo décadas de atraso em relação a normas internacionais e buscando soluções concretas para o problema do uso excessivo da prisão provisória.
Se reconhecem os benefícios de uma discussão travada pela Comissão Especial de reforma do Código. No entanto, ao incluir as audiências de custódia no contexto da reforma é certo que se retardará em muito a sua aprovação. Matérias processuais de menor relevância têm merecido maior atenção de nossos deputados.
São Paulo, 14 de dezembro de 2016.
Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
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