O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.
Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.
Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.
Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.
Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.
Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.