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Tribunal de Justiça do RJ concede habeas corpus coletivo para presos em regime semiaberto

Decisão beneficia mais de 3 mil pessoas no estado; o IDDD participou do caso como amicus curiae

Complexo penitenciário de Bangu, Rio de Janeiro [foto: Francisco Proner/ FARPA/CIDH]

Em parceria com o IDDD, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu hoje (27) decisão favorável num habeas corpus coletivo em benefício de mais de 3 mil pessoas em regime semiaberto no estado. Aqueles que teriam de retornar ao sistema carcerário nos próximos dias, tiveram mantido o direito a cumprir prisão domiciliar, diante da crise de saúde pública.

A decisão da desembargadora relatora, Maria Sandra Rocha Kayat Direito, acompanhada pelos demais magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou o plano de retorno da Secretaria de Administração Penitencia (Seap) insuficiente e suspendeu por 90 dias a volta de quem está excepcionalmente em prisão domiciliar. A Justiça determinou ainda que o retorno será condicionado a uma reavaliação.

O diretor do IDDD, Guilherme Carnelós, responsável pela estratégia de litígio saudou o resultado: “Foi uma grande vitória em termos de proteção do direito à vida dentro e fora dos estabelecimentos prisionais, porque essa volta poderia significar a introdução de vetores de contaminação, colocando em perigo quem iria retornar e quem está nas unidades prisionais”, comentou. O IDDD participou do caso como amigo da corte (amicus curiae).

Acesse a decisão aqui.