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Nota pública de saudação ao “Projeto de Audiência de Custódia”

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) vem a público saudar a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e do Ministério da Justiça, que lançarão, no próximo dia 6 de fevereiro, o “Projeto Audiência de Custódia”.

 

A audiência de custódia é uma antiga bandeira do Instituto, que desde 2011 trabalha pela aprovação do Projeto de Lei nº 554/2011 no Senado Federal. O PLS 554/2011 visa a instituição e a regulamentação da Audiência de Custódia no Brasil, tornando obrigatória a apresentação de toda pessoa presa em flagrante em juízo em até 24 horas após sua detenção para que tenham imediato contato com um juiz e com um defensor. Apesar da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) prever a obrigatoriedade da apresentação, sem demora, de toda pessoa detida a um juiz, o Brasil é um dos poucos países da América Latina a desrespeitar a referida normativa internacional.

 

O “Projeto Audiência de Custódia” contribuirá para a transformação dessa realidade e, ao possibilitar o contato da pessoa presa com o juiz e seu defensor, possibilitará uma análise mais qualificada da legalidade e necessidade da prisão preventiva, bem como inibirá a prática de tortura e maus tratos cometidos contra a pessoa presa.

 

O IDDD parabeniza os envolvidos nessa iniciativa e espera que o “Projeto Audiência de Custódia” seja mais um passo rumo à construção de um sistema de justiça criminal mais eficaz, que observe as garantias fundamentais e esteja pautado em valores democráticos.

 

 

 

Augusto de Arruda Botelho

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa | IDDD