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Justiça determina medidas mínimas contra o novo coronavírus nas prisões de SP

A ação exige o cumprimento de medidas básicas de proteção dos direitos fundamentais da população carcerária

Estado terá que comprovar o fornecimento ininterrupto de água nas prisões, o abastecimento de remédios e alimentação (Foto: Rodolfo Buhrer/Gazeta do Povo)

Nesta terça-feira (25), a Justiça de São Paulo concedeu liminar a uma ação civil pública que exige do Estado o cumprimento de medidas básicas de proteção dos direitos fundamentais da população carcerária. A ação foi protocolada pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), representado pela área pro bono do escritório de advocacia Tozzini Freire, no início do mês, como resposta a situação de alta vulnerabilidade dos estabelecimentos prisionais do estado diante do novo coronavírus.

Veja a decisão na íntegra.

Acesse a peça inicial.

 

A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, exige não só realização de campanhas de esclarecimento sobre a COVID-19, como a divulgação de informações sobre medidas de prevenção, tratamento, ou a respeito de campanhas já realizadas. Além disso, o Estado terá que comprovar o fornecimento ininterrupto de água nas prisões, o abastecimento de remédios e alimentação.

A ação inicial do IDDD solicitava ainda o estabelecimento de critérios transparentes de triagem dos presos e funcionários, realizado por profissionais da área de saúde; garantia de banho de sol 6 horas por dia; fornecimento de itens básicos de higiene, como sabão e álcool gel; materiais de limpeza e aumento da frequência de limpeza das celas; e, por fim, medidas para evitar atrasos no recebimento do “jumbo” (pacote com itens pessoais), enviado pelos familiares.

A decisão exige do Estado o cumprimento no prazo de 10 dias, assim como a comprovação sobre o orçamento destinado para políticas públicas em benefício da população carcerária. A pena diária é de R$50.000 (cinquenta mil reais) caso as determinações não sejam cumpridas.

Ainda em março, o IDDD foi ao STF em busca de uma determinação para que juízes e tribunais se pronunciassem a respeito de medidas de desencarceramento para pessoas nos grupos de risco, gestantes, lactantes e acusados de crimes sem violência ou grave ameaça. Antes do primeiro caso de COVID-19 nas prisões, a organização reuniu mais de 100 de seus advogados e estudantes de Direito associados para atuar em quase 470 casos no estado de São Paulo. Até o momento, o projeto conquistou 97 decisões favoráveis, entre liberdade e substituição da prisão preventiva por domiciliar. O instituto enviou ainda aos órgãos estaduais da administração penitenciária e para o Depen pedidos de informação sobre ações de monitoramento, prevenção e mitigação da pandemia. Os dados revelam que a regra é a violação de direitos: apenas 6 estados informaram fornecer água em período integral às pessoas presas e o tempo médio destinado a pátio e banho de sol – únicos momentos de relativo distanciamento social é de duas a três horas diárias, em média.