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Júri e Primeira Defesa: projetos do IDDD levam assistência jurídica gratuita e de qualidade a pessoas sem advogados constituídos

A garantia do acesso à defesa de qualidade é a principal bandeira do IDDD desde a sua fundação. Atualmente, o Instituto conta com dois projetos que dialogam diretamente com essa busca pela efetividade do direito de defesa de qualidade: o Direito de Defesa no Tribunal do Júri e o Primeira Defesa: o direito de defesa nos inquéritos policiais. O primeiro é o projeto mais antigo do IDDD. O segundo é o mais recente, iniciado em março deste ano e com previsão de término para setembro. 

 

Direito de defesa no Tribunal do Júri
O projeto Direito de Defesa no Tribunal do Júri surgiu de uma parceria com juízes do I Tribunal do Júri da Capital (SP). Anos depois, com a criação e instalação da Defensoria Pública de São Paulo, firmou-se um convênio com a própria Defensoria, por meio do qual advogados associados ao Instituto são nomeados para atuar de maneira não remunerada na defesa de acusados de crimes dolosos contra a vida.

 

O convênio entre IDDD e Defensoria Pública de São Paulo prevê até dez nomeações mensais, originárias da capital paulista e da comarca de Osasco. Os associados indicados para representar os interesses de réus que não tenham advogados constituídos podem ser nomeados logo após a pronúncia ou já próximo à data do julgamento em plenário. A partir da nomeação, o associado fica responsável pela defesa de seu assistido até o trânsito em julgado da sentença, com a adoção de todas as medidas necessárias para a realização de uma boa defesa técnica.

 

Somente nos últimos dois anos, os associados do IDDD foram nomeados para 100 novos júris populares. Os dados sistematizados pelo Instituto desde abril do ano passado, quando um novo modelo de relatório foi implementado, indicam que, em um quarto dos julgamentos, o trabalho dos associados do IDDD resultou em absolvição e em quase um terço em condenações no regime aberto ou semiaberto de cumprimento de pena.

 

Para Guilherme Madi Rezende, diretor responsável pelo projeto, “o trabalho do IDDD no Júri tem sido responsável por promover uma defesa de qualidade a muitas centenas de pessoas. A qualidade da defesa no Tribunal do Júri é de vital importância para assegurar ao acusado garantias indispensáveis a um julgamento justo. Defender bem – e é isso que temos feito ao longo de mais de uma década – é conferir dignidade ao acusado e ao processo, é fazer com que o Tribunal do Júri possa cumprir seu ideal de ser instituição voltada à tutela da liberdade”.

 

Primeira Defesa
Já o Primeira Defesa: o direito de defesa nos inquéritos policiais oferece assistência jurídica gratuita em plantões realizados em distritos policiais da capital que aos finais de semana atuam como centrais de flagrante. Seu objetivo é acompanhar a lavratura dos autos de prisão em flagrante, orientando as pessoas presas para o interrogatório policial e acompanhando esses procedimentos até que seja oferecida a denúncia.

 

Para Alexandre Pacheco Martins, um dos coordenadores do Primeira Defesa, “o projeto vem ao encontro dos objetivos daqueles que acreditam no direito de defesa em toda a sua grandeza, na medida em que leva a esperança de que as arbitrariedades encontrarão ao menos um foco de resistência já no primeiro local [do processo], onde o usuário vira traficante e o furtador vira roubador”.

 

Aliado ao atendimento jurídico nas delegacias, prestado por 35 advogados associados ao IDDD, firmou-se uma parceria com um grupo de pesquisadores para compilar os dados colhidos durante os plantões e nos processos a fim de comparar o resultado de inquéritos policiais nos quais houve assistência jurídica desde o início com aqueles casos em que o preso ficou desassistido na delegacia de polícia. Isto, de acordo com Átila Pimenta Coelho Machado, também coordenador do projeto, é de extrema importância. “Com os números colhidos, teremos dados concretos para demonstrarmos a importância do cidadão ser assistido desde o interrogatório policial, a fim de trabalharmos por uma alteração legislativa nesse sentido”, afirma.

 

Desde o início do projeto, em 6 de março, já foram realizados 17 plantões, totalizando 132 horas de presença dos advogados voluntários associados ao IDDD em quatro distritos policiais: 13ºDP, 49º DP, 89ºDP e 91ºDP. Estes atendimentos resultaram em oito casos atendidos pelo Instituto.

 

Um caso chama a atenção porque o preso em flagrante, que cumpria pena por outro processo em regime aberto, teve fiança arbitrada, mas mesmo assim o Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo (SP) não soltou o atendido. Segundo os funcionários da unidade prisional, uma portaria da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo exigiria a consulta ao juiz de execução criminal responsável pelo primeiro processo, para que este se manifestasse sobre eventual regressão do regime aberto, antes do cumprimento do alvará de soltura obtido pelo associado. Diante disso, foi necessário que os advogados responsáveis pelo caso impetrassem um habeas corpus durante o plantão do final de semana para que o assistido fosse imediatamente colocado em liberdade. O incidente resultou na expedição do Ofício nº 17/2014 pelo IDDD, que pede informações sobre a portaria ao Secretário. Até o presente momento, o Instituto não recebeu resposta da SAP.

 

Até o último final de semana de setembro, data de encerramento do Primeira Defesa, pretende-se realizar mais 5 dias de trabalho, com plantões simultâneos, de 6 horas de duração cada, em 5 delegacias de polícia da capital. E as horas de voluntariado dos associados do IDDD nunca foram tão importantes, segundo Francisco de Paula Bernardes Jr, diretor responsável pelo projeto. Para ele, “não há, em todo nosso ordenamento jurídico, espaço mais frágil ao direito de defesa do que o inquérito policial. Principalmente quando das prisões em flagrante delito de acusados pobres. Diante desse quadro que já se mantém por décadas a fio, o trabalho heroico, que vem desempenhando o IDDD, contribui fortemente para reforçar a ideia da obrigatoriedade de defesa, da assistência por advogado, nesta fase pré-processual. Trata-se, em suma, de um trabalho de alta importância realizado pelo Instituto”.