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IDDD e outras organizações divulgam nota de repúdio à instalação do Departamento Estadual de Execuções Criminais

Segundo instituições, instalação do órgão que irá substituir as varas criminais é inconstitucional

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Associação Juízes para Democracia (AJD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo e a Pastoral Carcerária manifestam por meio de uma nota pública o repúdio à instalação do primeiro Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo pelo Tribunal de Justiça do estado. A cerimônia de instalação do departamento que irá substituir as varas criminais aconteceu na manhã no dia 16 de junho, no Fórum da Barra Funda, na capital.

A nota classifica a medida como inconstitucional e “um retrocesso à afirmação histórica dos direitos humanos no Brasil”. Segundo as instituições, a instalação desse tipo de departamento pode acarretar no distanciamento dos advogados dos processos e dos juízes das penitenciarias, além do afastamento dos presos dos familiares.

Confira abaixo a íntegra da nota pública:

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DA GRANDE SÃO PAULO

As organizações que subscrevem a presente nota vêm a público manifestar seu repúdio à instalação do primeiro Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja solenidade de instalação ocorre no dia 16 de junho de 2015 (terça-feira), às 11 horas, no Fórum da Barra Funda, 2º andar (Plenário 9).

A criação e instalação desses Departamentos enfrenta questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.070, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli. Ainda que a ação não tenha sido julgada, é evidente que a substituição das varas criminais por Departamentos Estaduais de Execuções Criminais e por Departamentos de Inquéritos Policiais viola o interesse público e a Constituição Federal.

A centralização ocasionada pelo Departamento vai afastar ainda mais os familiares de presos e advogados dos processos de execução, dificultando sobremaneira a obtenção de informações, e distanciará os juízes das penitenciárias que devem fiscalizar.

Além disso, afastará o juiz da Execução Penal, que é historicamente marcada por arbitrariedades e excessos, sendo mais um obstáculo para se assegurar um controle social jurisdicional incisivo, constante e próximo de todas as etapas que englobam o cumprimento de pena pelo acusado.

Também é grave a discricionariedade máxima dada ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo para a indicação de juízes que compõem os Departamentos, pois contraria expressamente os princípios do juiz natural, da imparcialidade e da independência do magistrado, postulados constitucionais do mais importantes em um Estado Democrático de Direito.

Por fim, ainda não houve um debate público amplo e transparente sobre os rearranjos institucionais, sobre os custos dos Departamentos para o Erário e sobre as consequências que afetam a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública e o trabalho dos advogados.

Portanto, a instalação dos Departamentos Estaduais de Execuções Criminais no Estado de São Paulo representa um retrocesso à afirmação histórica dos direitos humanos no Brasil e não encontra amparo no desejo da sociedade brasileira expressado na Constituição de 88.

Associação Juízes para Democracia
Conectas Direitos Humanos
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo
Pastoral Carcerária

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