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Em caso de empate no STF deve continuar a valer o direito à ampla defesa, afirma IDDD

Instituto solicita participação em julgamento no STF que vai decidir sobre restrição da regra que hoje beneficia o réu em caso de empates

o afastamento do ministro Celso de Mello por motivos de saúde tem causado sucessivos empates. O também ministro Luiz Edson Fachin propôs então restringir a aplicação da regra em benefício dos acusados (Foto: Agência Brasil)

Na última segunda-feira (14), o IDDD protocolou pedido de ingresso como amicus curiae (amigo da corte) em uma questão regimental sobre como será o procedimento do STF nos casos de empate nas votações do colegiado em matéria penal.

Atualmente, nas divergências de entendimento que terminam em impasses, vale a solução que beneficia o réu. Ocorre que o afastamento, por motivos de saúde, do ministro Celso de Mello – que costumava dar o voto e minerva – tem causado sucessivos empates. Diante da situação, o também ministro Luiz Edson Fachin propôs ao tribunal restringir a aplicação da regra em benefício dos acusados.

O IDDD entrou com um pedido para participar do julgamento, sustentando que o empate, em circunstância alguma, pode ser o bastante para uma condenação. Julgamentos que terminam em impasse, portanto, deveriam continuar respeitando as garantias constitucionais de ampla defesa.

Na petição, o IDDD lembra a norma do Código de Processo Penal (no artigo 615 , § 1º) que estabelece termos para esse tipo de ocorrência na Corte: “Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu”. Se o empate sinaliza que existe dúvida sobre a culpa do réu julgado – continua o documento -, segue valendo o princípio da presunção de inocência.

A ação original diz respeito à devolução dos autos para a Justiça Eleitoral, num caso em que o acusado é o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP). Na sequência foi interposto agravo regimental (recurso utilizado para questionar decisões internas dos Tribunais), que gerou empate. Por causa dele a questão de ordem foi apresentada pela 2ª Turma. Ainda não há data prevista para a análise pelo Supremo.

A peça inicial é assinada por Flávia Rahal, Hugo Leonardo, Guilherme Ziliani Carnelós, Clarissa Borges, Ana Fernanda Ayres Dellosso e Domitila Köhler, que integram grupo de litigância estratégica do IDDD.

Acesse o documento aqui.

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