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A Advocacia Pro Bono e o Direito de Defesa no novo Código de Ética e Disciplina da OAB

Atividade voluntária e gratuita foi regulamentada em âmbito nacional por meio do novo Código da Advocacia. O IDDD contribuiu para observância do Direito de Defesa no documento, que foi publicado no início do mês

nota pro bono

No dia 4 de novembro foi publicado no Diário Oficial da União o novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), documento que atualiza a resolução anterior que vigorou nos últimos 20 anos, e traz como uma das principais inovações a regulamentação da advocacia pro bono no país. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) defende a prática e a incentiva desde a sua fundação, no ano 2000. Mesmo antes da criação da Defensoria Pública no estado de São Paulo, o IDDD, por meio do trabalho voluntário de seus quase 350 associados, desenvolve projetos em parceria com órgãos públicos, prestando assistência judiciária gratuita, no âmbito criminal, a acusados que não possuem advogado constituído.

Algumas iniciativas nesse sentido são as dezenas de mutirões carcerários realizados na história do Instituto, como o Liberdade em Foco, já em fase de encerramento, e o Direito de Defesa no Tribunal do Júri, projeto mais antigo da organização, em funcionamento há 15 anos. “Nessas atividades, verificamos frequentemente a necessidade da assistência jurídica gratuita e de qualidade. Reconhecemos também a importância do trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública, cujo fortalecimento deve ser prioridade para um acesso à justiça igualitário, fundamental em um Estado Democrático de Direito. Porém, enquanto a Defensoria não se encontra devidamente estruturada para atender a enorme demanda de acusados, a relevância da advocacia voluntária é incontestável”, defende Augusto de Arruda Botelho, presidente do IDDD.

De acordo com informações do Instituto Pro Bono, apenas no estado de São Paulo cerca de 29 milhões de pessoas dependem de assistência jurídica gratuita, enquanto há 719 defensores públicos espalhados somente em 43 dos 645 municípios do estado.

Histórico
A assistência judiciária gratuita e voluntária representou uma das grandes discussões dos advogados no Brasil durante muitos anos. Antes da aprovação do novo Código de Ética e Disciplina da OAB, São Paulo e Alagoas eram os únicos estados que regulamentavam a prática no país. No ano de 2002, a Seccional paulista da OAB foi a primeira a criar uma Resolução Pro Bono, porém seu texto era destinado somente a organizações sem fins lucrativos do terceiro setor, comprovadamente carentes, deixando de fora a prestação do serviço pro bono para pessoas físicas que não possuíam condições de arcar com os honorários de um advogado. Em decorrência dessa Resolução da OAB/SP, em fevereiro de 2013 o Ministério Público Federal (MPF) convocou uma Audiência Pública na capital para debater a restrição, evento que o IDDD participou ao lado de outras organizações da sociedade civil que defendiam a prática do voluntariado na área jurídica.

Em junho do mesmo ano, o Conselho Federal da OAB decidiu liminarmente cassar as resoluções dos dois estados que restringiam a atividade em beneficio apenas de entidades carentes do terceiro setor. Em tese, a ação ampliaria o acesso à advocacia voluntária para pessoas físicas, porém, os profissionais continuaram a serem orientados a não adotar a prática sob risco de serem punidos no Tribunal de Ética e Disciplina das seccionais da entidade.

O novo Código de Ética e Disciplina da OAB foi elaborado ao longo dos últimos três anos e começou a ser votado em abril de 2015. A advocacia pro bono foi incluída no texto no mês de junho, oportunidade em que o IDDD divulgou uma nota pública parabenizando a entidade pela iniciativa. De acordo com o artigo 30, § 1º, do novo Código “Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional”. Já o §2º do mesmo dispositivo determina que a atividade “pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado”. O texto ainda prevê que a inciativa não pode ser utilizada com objetivos de captação de clientela, nem para fins político-partidários ou eleitorais, incluso em benefício de instituições com essa finalidade.

Leia o texto completo novo Código de Ética da OAB

O Direito de Defesa no novo Código de Ética
Em 2014, no período de consulta pública para os advogados brasileiros sobre a proposta do novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o IDDD apresentou à Seccional de São Paulo comentários ao anteprojeto, opinando pelo afastamento de propostas que implicavam em nítido prejuízo ao direito de defesa. As emendas foram elaboradas após um detalhado exame do texto realizado pelo Conselheiro Eduardo Augusto Muylaert Antunes e pelo associado Pedro Augusto de Padua Fleury, sob coordenação do Diretor Rodrigo Dall’Acqua.

Os comentários do Instituto trataram do artigo 3º, que no anteprojeto obrigava o advogado, no decorrer do processo, a zelar pelos interesses da parte adversa; do artigo 38, alteração que ofendia o princípio constitucional da ampla defesa, impedindo a livre comunicação entre cliente e advogado; e do artigo 51, que vedava a cobrança de êxito em causas criminais. Clique aqui para ler o documento completo elaborado pelo IDDD.

“Comemoramos o fato de que todos os nossos comentários foram levados em consideração no novo Código de Ética e Disciplina, principalmente a não alteração do texto do artigo 3º, que foi mantida de acordo com a resolução anterior, conforme postulamos no documento enviado à OAB/SP”, ressalta o Diretor Rodrigo Dall’Acqua. “Podemos considerar uma conquista para o direito de defesa. Seguiremos, porém, atentos para sua observância na prática”, finaliza.