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TRF-3 manda Justiça Federal julgar ação que pede extinção de Unidade Experimental de Saúde de São Paulo

Justiça Federal se negou a julgar o caso e remeteu os autos à Justiça Estadual; TRF-3 também manteve o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região na ação

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Justiça Federal em São Paulo é a responsável pelo julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo para que seja extinta a Unidade Experimental de Saúde (UES) mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.

O processo havia sido remetido à Justiça Estadual de São Paulo, mas, com a decisão do TRF-3, os autos devem retornar à Justiça Federal, que deverá apreciar o pedido de tutela antecipada formulado na ação para que a unidade experimental seja fechada imediatamente. A decisão é do último dia 13 de dezembro. O TRF-3 ainda manteve o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-6) no polo ativo da ação originária.

O TRF-3 também manteve a União no polo passivo da ação, em vista de sua potencial responsabilização internacional perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em razão do descumprimento dos preceitos do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo a ação, a União tem o dever de combater e prevenir a tortura e outros tratamentos desumanos ou degradantes; além disso, constatada sistemática violação aos direitos humanos e o descaso das autoridades em impedir a perpetuação da situação, é imprescindível a atuação jurisdicional do MPF para que a Constituição Federal e as normas nacionais e internacionais sejam cumpridas.

Ação

Em abril de 2013, o MPF entrou com ação civil pública por meio da qual pede o fechamento da Unidade Experimental de Saúde. A unidade atende pacientes indicados pelo Poder Judiciário com diagnóstico de transtorno de personalidade. Eles ficam internados em regime de contenção. O MPF sustenta que a UES é uma instituição que se encontra num “limbo jurídico”, uma vez que não garante atendimento médico e que os jovens lá internados deveriam ser tratados em instituições de saúde adequadas, segundo os preceitos que norteiam o tratamento de suas moléstias.

A ação do MPF também é assinada por entidades que atuam na área de direitos humanos, como a Conectas Direitos Humanos, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), o Instituto de Defesa dos Direitos de Defesa (IDDD) e o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. O número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal é 0006621-702013.4.03.6100.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo – 13/01/2014