LIVREria – Direito à remição da pena pela leitura

Ano: 2025

O que é: Pesquisa, advocacy e litígio estratégico

Assegurar a efetivação da remição de pena por meio da leitura 

Desde 2011, com a reforma da Lei de Execução Penal (LEP), o Brasil passou a prever a possibilidade de remição de pena por meio da participação em atividades educacionais formais. Mesmo antes dessa alteração, alguns estados já desenvolviam projetos de leitura e reivindicavam que a prática fosse reconhecida como trabalho intelectual, válido para a remição de pena.  

Após a inclusão da remição pelo estudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 44/2013, passou a incentivar que juízas e juízes considerasse a leitura como atividade passível de remição. No entanto, ainda persistem inúmeros entraves para que esse direito seja, de fato, assegurado às pessoas privadas de liberdade. É nesse contexto que surge o projeto “LIVREria – direito à remição da pena pela leitura”. 

A iniciativa busca traçar um diagnóstico sobre os efeitos práticos e jurídicos da medida no Brasil, a partir do mapeamento de normativas, jurisprudências, decisões judiciais, entraves burocráticos e da percepção de integrantes do sistema de justiça sobre o tema. O objetivo é contribuir para a produção de conhecimento qualificado e fomentar o debate público sobre os desafios da implementação da remição pela leitura no país. 

Com a previsão de implantação do “Plano Nacional de Fomento à Leitura”, no âmbito do Plano Pena Justa – elaborado pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com os estados – o projeto buscar criar saberes sobre o tema em um momento decisivo. A iniciativa poderá ser incorporada a esse plano de mudanças estruturais, voltado a enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, reconhecido pelo STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Essa conjuntura abre caminho para transformar a realidade atual por meio de uma iniciativa articulada entre o governo federal, os estados e o Poder Judiciário. 

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