Criadas como resposta ao encarceramento em massa, as audiências de custódia enfrentam desafios, distorções e especificidades locais em um país continental. O IDDD monitora essas audiências e outros atos processuais realizados de forma virtual, buscando estabelecer parâmetros mínimos para garantir o direito de defesa na justiça à distância
Desde 2011, o IDDD defende, no Congresso Nacional e nas instituições do Sistema de Justiça, a criação das audiências de custódia, atuando para efetivá-las. Por meio de convênio com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a partir de 2015, passamos a acompanhar a implementação do então novo instituto em um projeto piloto no estado de São Paulo. No mesmo ano, a iniciativa foi ampliada para todas as regiões do Brasil.
Desde então, temos acompanhado sua implementação pelo país e publicamos diversos estudos a respeito. Além de produzir diagnósticos, o IDDD se reúne com defensores/as públicos/as, juízes/as e promotores/as diretamente envolvidos na implementação das audiências de custódia, em diferentes regiões do Brasil, para debater aprimoramentos.
Outra frente fundamental da nossa atuação é o monitoramento das audiências de custódia e de outros atos processuais realizados de forma virtual, buscando estabelecer parâmetros mínimos para garantir o direito de defesa no novo cenário da justiça à distância, intensificado após a pandemia de Covid-19.
Histórico
Projeto piloto do CNJ e o monitoramento do IDDD
Um projeto piloto, idealizado pelo CNJ com apoio do IDDD, do Ministério da Justiça, dos Tribunais de Justiça e dos Governos Estaduais, foi posto em prática em fevereiro de 2015 – época em que a capital do estado de São Paulo passou a realizar as audiências de custódia. A iniciativa consistiu na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça estaduais, que receberia pessoas presas logo após o flagrante. Ali um juiz analisaria a necessidade da prisão provisória ou medidas cautelares alternativas, de forma a adequar práticas judiciais brasileiras ao Pacto de San José da Costa Rica e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que estabelecem que, após a detenção, o custodiado deve estar na presença de um magistrado o mais rápido possível). As audiências passaram a acontecer no fórum criminal, em até 24 horas após o flagrante, com a presença de um defensor público ou constituído.
Em abril de 2015, o IDDD firmou um Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ) que deu origem ao “Projeto Audiência de Custódia”. A abrangência agora era nacional e ficamos responsáveis pelo acompanhamento, a análise e o monitoramento do projeto, sistematizando informações sobre seus impactos no sistema de justiça.
Posteriormente, fora de São Paulo, passamos a acompanhar o desenvolvimento das audiências de custódia, registrando várias especificidades acerca dos contextos de implementação. Os resultados foram publicados nos relatórios apresentados abaixo.
Audiências de custódia no Supremo Tribunal Federal
Em setembro de 2015, o STF determinou realização das audiências de custódia no prazo máximo de 90 dias em todo o território nacional, como uma das medidas necessárias para mitigação das consequências do colapso no sistema penitenciário brasileiro (ADPF nº 347).