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Suspeito em Série: como as fotos de um homem negro se transformaram em mais de 60 acusações criminais injustas

Estudo de 62 ações penais contra uma única pessoa, que têm como prova somente imagens retiradas de redes sociais e incluídas em álbuns de suspeitos da polícia do Rio

Desde 2018, o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, homem negro de 36 anos, passou a ser apontado como autor de vários crimes, a maioria de roubo, que ocorreram na Baixada Fluminense entre setembro de 2017 e fevereiro de 2020. Preso em março de 2020, ele foi alvo de 62 processos criminais.

As acusações contra Paulo têm como base apenas reconhecimentos fotográficos, realizados em desacordo com a lei. Fotografias retiradas de suas redes sociais foram incluídas em álbuns e um mural de suspeitos quase todos de uma mesma delegacia em Belford Roxo (RJ). Ele nunca foi chamado para prestar depoimento em sede policial, nem mesmo após ser preso.

Procurado pela família de Paulo em 2021, o IDDD formou um grupo de trabalho com 15 profissionais, entre associados, diretores e integrantes da equipe do instituto, para analisar as ações penais existentes contra ele. O resultado do estudo, que durou mais de um ano, foi compilado em um relatório técnico aprofundado. Também passamos a atuar nos processos em parceria com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, responsável pela defesa do porteiro.

Esta é, sem dúvidas, uma das histórias mais alarmantes de violações sistemáticas ao direito de defesa de um único homem gerada por erros no reconhecimento pessoal de que já tivemos conhecimento.

No dia 10 de maio de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um pedido de Habeas Corpus de um dos processos de Paulo, apresentado pela Defensoria do RJ em conjunto com o IDDD. O tribunal determinou, por unanimidade, a absolvição e a soltura imediata do rapaz no caso julgado.

Os ministros do STJ também estenderam a ordem aos demais processos em que há prisão preventiva decretada ou prisão definitiva, para que ele aguarde os julgamentos em liberdade. Além disso, decidiram oficiar a Corregedoria de Polícia do RJ, que executou os reconhecimentos, e todos os juízes responsáveis pelas ações penais. O resultado poderá embasar julgamentos de outros casos em que o reconhecimento fotográfico seja a única prova de autoria de delito.

O resultado do julgamento no STJ foi um importante passo contra as ilegalidades e injustiças praticadas contra Paulo. O IDDD segue atuante nas ações penais dele que ainda estão em aberto, buscando que histórias como essa não se repitam mais na justiça brasileira.

Clique aqui para acessar o relatório técnico dos processos de Paulo.

 

Entenda mais sobre o caso no infográfico abaixo (baixe o material aqui).

 

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