O relatório “Pena de multa, Sentenças de Exclusão” apresenta um diagnóstico sobre a multa penal, uma penalidade pouco conhecida que afeta a vida de centenas de milhares de pessoas. A publicação parte da análise do mutirão de atendimento jurídico de pessoas com multas criminais assistidas por advogados e advogadas associadas ao IDDD. Com 241 casos, acompanhados desde 2022, o documento apresenta o perfil dessas pessoas, os resultados das decisões judiciais em primeira e segunda instância e os obstáculos jurídico-burocráticos impostos na vida de sobreviventes do sistema prisional.
Embora pouco conhecida, a pena de multa impacta a vida de centenas de milhares de brasileiros. Esta penalidade, que pode ser imposta isoladamente ou em conjunto com a pena de prisão, possui natureza financeira. Crimes como furto, roubo e tráfico de drogas estão entre os mais comuns que resultam nessa penalidade. O não pagamento pode levar à suspensão de direitos e dificultar a obtenção de documentos essenciais, como o título de eleitor e o CPF, além de comprometer o acesso a programas como o Bolsa Família e à matrícula em instituições de ensino superior.
Com a parceria das organizações Amparar, Cooperativa Libertas, Rede Rua e Cisarte, o mutirão buscou extinguir as penas de multa e, consequentemente, regularizar a documentação e os dados cadastrais das pessoas assistidas.
Entre as decisões judiciais apresentadas no relatório, os dados mostram: em apenas seis foram debatidas as consequências do bloqueio de direitos causado pela exigência da multa na vida das pessoas condenadas. Entre as pessoas em situação de rua, 60,9% tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa, baseados na hipossuficiência, negados em primeira instância. Da mesma forma, entre quem estava desempregado, 73,9% também tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa negados. Confira outros dados abaixo:
Perfil das pessoas assistidas:
- 74,5% possuíam dependentes;
- 80,7% se identificavam como negras (pretas ou pardas);
- 72% não haviam finalizado o Ensino Médio, sendo que 34,7% possuíam Ensino Fundamental incompleto;
- 19,1% estavam em situação de rua;
- 61,4% estavam desempregadas;
- Entre as pessoas empregadas, 82,1% não possuíam registro em carteira de trabalho;
- 84,1% das mulheres declararam ter filhos/as e/ou outros/as dependentes, das quais 62,3% eram as únicas responsáveis pelos cuidados dessas pessoas;
- 32% não possuíam qualquer renda no momento do atendimento. Das pessoas que possuíam alguma renda, 77,1% tinham renda inferior a um salário-mínimo mensal (R$ 1.212,00 de acordo com o valor vigente em agosto de 2022);
- 4 em cada 5 tinham penas de multa iguais ou superiores à sua renda mensal;
- 41,9% das penas de multa ultrapassavam R$ 3.000,00.
Decisões:
- Das 102 decisões analisadas em primeira e segunda instâncias, em apenas 6 foram debatidas as consequências do bloqueio de direitos causado pela exigência da multa na vida das pessoas condenadas;
- Em nenhuma das 56 decisões negativas de primeira instância foi comentada a privação de direitos causada pela cobrança da pena de multa na vida das pessoas condenadas;
- Entre as pessoas em situação de rua, 60,9% delas tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa, baseados na hipossuficiência, negados (indeferidos ou não conhecidos) em primeira instância;
- Em 67,4% das vezes em que uma das pessoas assistidas recebia menos de 3/4 de um salário-mínimo, seu pedido de extinção da multa em primeira instância foi negado (indeferido ou não conhecido).
- Entre as pessoas desempregadas, 73,9% tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa negados (indeferidos ou não conhecidos) em primeira instância.
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