O ano de 2022 foi de transição. No cenário nacional, após quatro anos de um governo federal caracterizado por discursos e práticas autoritárias e pelo desmonte às instituições, passamos por uma disputa eleitoral decisiva para o futuro do nosso regime democrático. No IDDD, encerramos mais um mandato da diretoria e do conselho deliberativo, que esteve à frente do instituto no período mais desafiador desde a sua fundação, lidando com retrocessos constantes no campo dos direitos humanos, além da pandemia de Covid-19.
Com nossos projetos, seguimos avançando com ações pelo fim das buscas pessoais racistas e abusivas; promovemos novas formações com integrantes do sistema de justiça e elaboramos materiais que visam aprimorar a forma como as provas criminais são produzidas e aceitas nos processos. Ainda buscamos soluções para conter os impactos da virtualização dos atos processuais no acesso à justiça e no direito de defesa; e atuamos em casos de tentativas de criminalização de defensores de direitos humanos. Tudo isso, sem deixar de lado nossos projetos históricos, como o Direito de Defesa do Tribunal do Júri, IDDD nos Tribunais e no Congresso e Educação para Cidadania no Cárcere.
Em 2022, também passamos a atuar em um tema emergente no debate sobre a vida pós-cárcere: a pena de multa. Criamos um projeto para enfrentar a privação aos direitos sociais, civis e políticos que essa pena causa aos sobreviventes do sistema prisional, incluindo a realização de um mutirão de atendimento jurídico gratuito, que assistiu 241 pessoas.
Esses são apenas alguns dos destaques que podem ser conferidos no “Relatório de Impacto 2022: Ampliação do acesso à justiça e defesa da democracia”. O material traz um resumo das principais ações do IDDD no ano, partindo do contexto de revitalização da cultura democrática no país. No texto de abertura do relatório, Guilherme Carnelós, presidente do IDDD, afirma qual o papel do instituto nesse cenário: “se esse é o momento de reconstrução, que seja de uma verdadeira ordem democrática, onde todos os cidadãos e cidadãs tenham acesso à Justiça, à presunção de inocência respeitada, e às garantias da ampla defesa e do devido processo legal”.
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