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Reconhecimento de Pessoas e Prova Testemunhal: orientações para o sistema de justiça

Publicação reúne enunciados jurídicos para enfrentar o problema das provas dependentes da memória nos Tribunais

A prova testemunhal e o reconhecimento de pessoas têm sido, em geral, admitidos acriticamente pela Justiça brasileira como principais provas na fundamentação de processos e sentenças criminais. Reconhecimentos falhos e testemunhos derivados de falsas memórias – ambos constantemente alimentados pelo racismo – têm resultado em injustiças, tal como mostram inúmeros casos amplamente denunciados na imprensa.

Assim como uma cena de crime a ser periciada, as lembranças de uma testemunha devem ser preservadas e já existem técnicas para reduzir chances de erros e imprecisões na coleta de relatos testemunhais. Os processos criminais, por sua vez, devem se apoiar em evidências sólidas e variadas, já que sempre têm como risco retirar a liberdade injustamente.

Para contribuir com a mudança na forma como os elementos probatórios são produzidos e validados pela Justiça, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) reuniu operadores de direito e especialistas em áreas com Direito Probatório e Psicologia do Testemunho para elaborar o caderno “Reconhecimento de Pessoas e Prova Testemunhal: orientações para o sistema de justiça.

O material traz enunciados para subsidiar a identificação de procedimentos inadequados de produção de provas, bem como no estímulo à adoção, pelo sistema de justiça, de métodos mais precisos e atuais no trato com evidências criminais. A publicação é produto do projeto Prova sob Suspeita, que, em seu braço de formação, impulsiona a aplicação desses enunciados jurídicos, visando promover uma revisão nas formas de valoração das provas nos Tribunais.

Embora o reconhecimento pessoal seja um procedimento realizado rotineiramente, ele tende a ter sua confiabilidade reduzida caso não siga rigorosamente protocolos estabelecidos pela ciência, alguns dos quais também já estão previstos em lei – como é o caso do artigo 226 do Código de Processo Penal, que, apesar de defasado, se cumprido à risca poderia evitar parte das frequentes injustiças.

De acordo com relatório publicado em 2015 pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a maioria dos juízes considera o reconhecimento uma prova importante na tomada de decisões. O documento também mostra que 90% dos magistrados consideram o testemunho como um elemento de muita relevância no conjunto probatório. 

A importância conferida por juízes e também por promotores a esses meios de prova não é, entretanto, acompanhada de um escrutínio crítico com relação à produção dessas evidências, tampouco seguem as melhores práticas sugeridas nacional e internacionalmente por estudiosos. Um dos objetivos do caderno é enfrentar esse desafio fundamental para garantir a confiabilidade na Justiça brasileira.

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