Organizações criticam andamento acelerado da PEC da maioridade penal e pedem rejeição da proposta

10 de agosto de 2026
PEC 32/2015 pode levar adolescentes de 16 e 17 anos ao sistema prisional adulto; para o IDDD, a medida é inconstitucional e representa um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que permite que adolescentes de 16 e 17 anos sejam responsabilizados criminalmente como adultos em casos de crimes graves, avançou na Câmara dos Deputados em 2026 e já teve instalada uma comissão especial para analisar seu mérito. Para o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a proposta representa um retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes e aposta na expansão do sistema prisional como resposta à violência, apesar das evidências de que o encarceramento não é mais eficaz na prevenção da reincidência. 

O IDDD e as organizações da sociedade civil que integram a Coalizão pela Socioeducação defendem que a redução da maioridade penal não significa apenas alterar a idade a partir da qual uma pessoa pode responder criminalmente como adulta. Segundo as organizações, na prática, a mudança deslocaria adolescentes de 16 e 17 anos do sistema socioeducativo para o sistema prisional adulto, marcado por superlotação, violações de direitos e presença de organizações criminosas. Em vez disso, defendem o investimento em um modelo de responsabilização, (re)inserção social e prevenção da reincidência, com foco na interrupção de trajetórias de envolvimento infracional. 

O que muda com a PEC 32/2015 

A PEC altera o artigo 228 da Constituição Federal para permitir que adolescentes de 16 e 17 anos respondam criminalmente como adultos pela prática de crimes graves, especialmente crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto mantém a maioridade civil aos 18 anos, criando uma distinção entre a capacidade para os atos da vida civil e a possibilidade de responsabilização penal como adulto. 

Desde que o tema voltou à pauta, vem avançando de maneira apressada no congresos. Em junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC por 44 votos a 18. Em 6 de julho, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, sob relatoria de Mendonça Filho (PL-PE) e presidência de Aluisio Mendes (Republicanos-MA). 

Se aprovada na comissão, a PEC ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, em dois turnos, com apoio de pelo menos 308 deputados. O texto pode sofrer alterações, inclusive quanto ao conjunto de crimes abrangidos. 

Para o IDDD, a velocidade da tramitação é especialmente preocupante diante da complexidade e da gravidade das mudanças propostas: a possibilidade de sessões em dias consecutivos, somada ao funcionamento semipresencial da Câmara, pode dificultar o acompanhamento dos trabalhos e reduzir a participação da sociedade civil no debate legislativo. 

A posição da sociedade civil 

Para as organizações, a resposta à violência deve ser construída a partir de políticas capazes de prevenir novos conflitos e interromper trajetórias de envolvimento infracional, e não pela simples ampliação do encarceramento. O IDDD defende que o debate considere os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção de crianças e adolescentes, as condições do sistema prisional, os impactos psicológicos e sociais do encarceramento, os efeitos orçamentários da medida, o racismo institucional e as experiências de jovens que passaram pelo sistema socioeducativo. 

Na avaliação do IDDD, a redução da maioridade penal, ao transferir adolescentes para um sistema com resultados mais graves de reentrada, caminha na direção contrária ao que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 36 anos em julho dese ano. Segundo o instituto, o ECA não estabelece ausência de responsabilização, pois adolescentes podem responder a partir dos 12 anos e estão sujeitos a medidas socioeducativas, inclusive privativas de liberdade. O desafio, na visão da entidade, está em garantir que o modelo previsto pelo Estatuto seja efetivamente implementado, com recursos, políticas públicas e articulação institucional capazes de produzir reinserção social e prevenir a reincidência. 

Reincidência e reentrada 

Segundo o IDDD, um dos principais critérios para avaliar qualquer mudança no modelo de responsabilização é sua capacidade de prevenir a reincidência, e os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam diferença significativa entre os sistemas.  No relatório Reentradas e Reiterações Infracionais, o CNJ identificou que 42,5% das pessoas com mais de 18 anos que tiveram processos registrados em 2015 haviam retornado ao sistema prisional até dezembro de 2019 — em alguns estados, o percentual chegou a 75%. Entre adolescentes de 12 a 17 anos que passaram pelo sistema socioeducativo no mesmo período, a reentrada registrada foi de 13,9%. 

Para o IDDD, esses números indicam que o sistema para o qual a PEC pretende encaminhar adolescentes de 16 e 17 anos apresenta índices de retorno superiores aos do sistema socioeducativo, o que não sustenta a ideia de que uma resposta mais punitiva produziria, necessariamente, mais segurança. 

Perfil dos adolescentes atendidos 

Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em agosto de 2025 havia 12.203 adolescentes em medidas de restrição ou privação de liberdade no país: 66,57% em internação, 20,43% em internação provisória, 10,42% em semiliberdade e 2,57% em internação-sanção. 

De acordo com o Levantamento Nacional do SINASE 2025, publicado em 2026, 73,7% dos adolescentes em restrição ou privação de liberdade são negros. Para o IDDD, a redução da idade de imputabilidade penal, nesse contexto, ampliaria o alcance do sistema penal sobre uma população historicamente submetida às instituições de controle estatal. 

Impacto orçamentário 

Dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com base em informações estaduais de 2018, estimaram custo médio mensal de R$ 9.590,08 por adolescente em internação provisória e de R$ 8.680,71 na semiliberdade. 

No sistema prisional adulto, estudo do CNJ identificou custo médio mensal de R$ 2,1 mil por pessoa presa, ou R$ 1,8 mil na média ponderada pela população prisional dos estados. 

O IDDD pondera que essa diferença de custo não indica que o encarceramento adulto seja mais eficiente do ponto de vista econômico: a análise precisa considerar os resultados de cada modelo, já que o investimento em educação, formação, responsabilização e reinserção social pode reduzir a reincidência e, consequentemente, os custos sociais e institucionais associados à permanência no sistema penal. 

Atuação em rede 

Desde a retomada da tramitação da PEC 32/2015, em maio, o IDDD atua contra a redução da maioridade penal em articulação com a Rede de Justiça Criminal e a Coalizão pela Socioeducação, que reúne 53 organizações da sociedade civil, movimentos sociais, defensoras e defensores públicos, pesquisadores e especialistas dedicados à defesa dos direitos de adolescentes e jovens no sistema socioeducativo. 

Entre as ações da Coalizão estão a produção de documentos técnicos, o diálogo com parlamentares e integrantes do sistema de justiça, a solicitação de audiências públicas na comissão especial da PEC e a divulgação de materiais informativos e artigos de opinião na imprensa e nas redes sociais. 

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