Justiça à distância: os desafios do acesso à justiça criminal no ambiente virtual no Brasil

2 de dezembro de 2024
Estudo do IDDD aponta que audiências de custódia, julgamentos, tribunais do júri e atendimento das defensorias públicas apresentam disparidades de informatização nos estados

O relatório Justiça à distância: os desafios do acesso à justiça criminal no ambiente virtual no Brasil, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), traz dados nacionais sobre as atividades judiciais que ainda permanecem remotas e os principais obstáculos dessa política ao acesso à justiça e ao direito de defesa. O levantamento também mapeou informações sobre os atendimentos das Defensorias Públicas em cada local.

Entre os dados reunidos sobre audiências de instrução e julgamento, a pesquisa indica que 90,9% das capitais as realizam nos dois formatos, parte de forma presencial, parte de forma virtual; em 81,8% das capitais, os depoimentos das testemunhas também foram tomados nos dois formatos (presencial e virtual). Já em Cuiabá, todas as oitivas ocorreram virtualmente, dificultando a garantia de incomunicabilidade entre as testemunhas e, consequentemente, impactando a confiabilidade dos relatos; as audiências de instrução e julgamento sempre contaram com a vigilância de agentes estatais em sete capitais (Aracaju, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Maceió, Porto Velho e Rio de Janeiro).

A partir dos dados levantados, observa-se que em apenas 31,8% das capitais foi sempre assegurado um ambiente sem agentes estatais para que a pessoa acusada participasse das audiências de instrução e julgamentos virtuais. Ou seja, em 68,2% das capitais esse não é um direito garantido em todas as audiências, o que fragiliza o direito à defesa da pessoa acusada e prejudica a confiabilidade de seus depoimentos, inclusive acerca das condições enfrentadas durante o cárcere, como situações de tortura ou maus-tratos, consequentemente, impedindo a correção de injustiças.

Nesse mesmo tipo de audiência, a existência de equipamentos de grande captação de áudio foi garantida em 22,7% das capitais mapeadas; e em apenas 9,1% das capitais, a presença de tecnologia de vídeo com visão de 360° e de alta resolução de imagem pôde ser observada.

Os dados coletados indicam que a realização de audiências de custódia virtual permanece, apesar de decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, que autoriza a modalidade somente em caso de urgência: 59,1% das capitais realizaram todas as audiências de custódia presencialmente e 40,9% as fizeram de modo presencial e virtual. Nenhuma comarca realizou o procedimento apenas no formato virtual.

Somente Cuiabá informou que foram utilizados equipamentos de vídeo com visão de 360°, de alta resolução em todas as audiências de custódia virtuais; e apenas quatro capitais confirmaram a existência de equipamentos de grande captação de áudio em todas as audiências de custódia virtuais: Cuiabá, Curitiba, Maceió e Porto Velho.  Em quatro capitais, os agentes de segurança sempre permaneceram nas salas durante a realização das audiências de custódia virtuais; Cuiabá, Goiânia, Macapá e Natal.  Confirmando a divulgação feita recentemente pela Associação para a Prevenção da Tortura (APT), na plataforma Observa Custódia, da qual o IDDD é parceiro,

Em relação ao tribunal do júri, cerca de 70% das capitais realizaram plenárias apenas de forma presencial. Em Maceió, Natal e Rio de Janeiro, parte das sessões ocorreram virtualmente.

Este novo relatório reúne dados do fim de 2023, solicitados via Lei de Acesso à Informação, para as Defensorias Públicas das 27 Unidades Federativas. O propósito do levantamento foi compreender como os diferentes atos judiciais estão ocorrendo nas comarcas das capitais e de identificar eventuais violações ao direito de defesa e obstáculos de acesso à justiça. Após o fim da pandemia, órgãos do Poder Judiciário passaram a retomar atividades presenciais, mas, como aponta o relatório, ainda há falta de uniformidade no formato de realização dos atos: a depender do estado, da comarca e até do/a juiz/a responsável, um mesmo tipo de ato – audiências, oitiva de testemunhas etc. – pode ocorrer de forma presencial ou virtual.

Acesse ao relatório completo aqui.

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