O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) questionou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o uso de um habeas corpus para tentar reabrir a discussão sobre um processo criminal depois da absolvição do réu. A organização protocolou, em 12 de agosto, pedido para participar do caso como amicus curiae (amigo da corte).
A manifestação chamou a atenção para uma questão que ultrapassa o caso concreto: o risco de um instrumento constitucional criado para proteger a liberdade ser utilizado em favor da acusação, para contestar uma decisão favorável à defesa.
No dia 13 de agosto, um dia após a manifestação do IDDD, o STJ reviu a decisão anterior e negou o habeas corpus. Com isso, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estado de origem do caso, que havia negado o recurso apresentado contra a absolvição.
Para Marcelo Feller, vice-presidente do IDDD e um dos advogados que assinam a peça, a revisão da decisão é uma vitória importante para a preservação de um dos instrumentos jurídicos centrais para a proteção dos direitos das pessoas acusadas. “A decisão evita a criação de um precedente que poderia desestabilizar a jurisdição brasileira, autorizando o uso do habeas corpus para questionar pessoas absolvidas sem limite de tempo. Ou seja, ninguém jamais deixaria de ser réu, já que, a pessoa sempre poderia voltar ao banco dos réus por um atalho como esse”, explica.
O caso concreto
O processo teve origem em uma acusação de ameaça em contexto de violência doméstica contra a ex-companheira do réu. Em 18 de junho de 2025, o Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande (RS) absolveu o acusado por insuficiência de provas.
O Ministério Público tomou ciência da decisão em 23 de junho e renunciou expressamente ao prazo para recorrer.
Quase três meses depois, em 19 de setembro, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, atuando em nome da vítima, apresentou recurso de apelação buscando a condenação do réu. Em 30 de abril de 2026, a 3ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, não conheceu do recurso por considerá-lo apresentado fora do prazo legal.
A Defensoria, então, recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus, indicando como paciente a própria vítima e como autoridade coatora a 3ª Câmara Criminal do TJRS. O pedido buscava anular a decisão do tribunal gaúcho e permitir uma nova análise sobre a admissibilidade da apelação.
O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contra o uso do habeas corpus nesse caso. Apesar disso, em 25 de junho, a ministra Nilsoli de Freitas, que compõe temporariamente a Sexta Turma do STJ, concedeu o pedido e determinou que o TJRS analisasse novamente a questão.
Por que o IDDD questionou a decisão
Na manifestação apresentada ao STJ, o IDDD defendeu que o habeas corpus não pode ser utilizado para atender aos interesses da acusação. Criado para proteger a liberdade diante de prisões ou outras restrições ilegais, o instrumento tem como finalidade proteger quem sofre ou está ameaçado de sofrer uma violação desse direito.
Neste caso, porém, quem aparece como paciente, isto é, a pessoa cuja liberdade deveria ser protegida pelo habeas corpus, é a própria vítima, que não estava presa nem corria esse risco.
Para o IDDD, permitir esse uso poderia criar um precedente para que o habeas corpus fosse utilizado para reabrir processos ou questionar decisões favoráveis à defesa, inclusive depois de uma absolvição.
A organização ressalta que a preocupação não significa minimizar a gravidade da violência doméstica ou a importância da proteção às vítimas e da Lei Maria da Penha. O ponto é que a proteção de direitos deve ocorrer pelos instrumentos jurídicos adequados.
“Propósitos nobres não convalidam vias impróprias”, afirma o IDDD na manifestação apresentada ao STJ.
O instituto também chama atenção para o risco de criação de uma espécie de “habeas corpus pro societate”, que permitiria utilizar o instrumento para proteger interesses da acusação ou do Estado. A manifestação lembra que o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello já afirmou que não existe, no ordenamento brasileiro, essa modalidade de habeas corpus.
A atuação do IDDD
Ao pedir para participar do processo como amicus curiae, o IDDD solicitou a reconsideração da decisão que havia concedido o habeas corpus ou, alternativamente, que a questão fosse analisada pelo colegiado da Sexta Turma do STJ.
A organização também pediu para ser intimada dos demais atos do processo e, caso o habeas corpus fosse mantido, ter a possibilidade de apresentar novas razões e realizar sustentação oral.
A decisão do STJ de 13 de agosto, que negou o habeas corpus, ocorreu um dia após a apresentação da manifestação do IDDD.