Monitoramento em massa em presídios federais é inconstitucional, diz IDDD ao STF

15 de abril de 2026
Organização aponta que a gravação generalizada em penitenciárias federais tem se tornado regra, contrariando a legislação

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como amigo da corte, de uma ação que questiona o monitoramento de conversas entre pessoas presas e seus advogados em penitenciárias federais de segurança máxima. Clique aqui para ler a petição. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7768 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O debate sobre a interceptação de comunicações entre advogados e clientes no sistema prisional ganhou força recentemente, sobretudo após decisão do ministro André Mendonça, do STF, no caso envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Na manifestação, o IDDD alerta que decisões recentes vêm autorizando a gravação indiscriminada de atendimentos nos parlatórios, em desacordo com a Lei nº 13.964 (Pacote Anticrime), de 2019, que permite o monitoramento apenas em situações excepcionais e mediante decisão judicial específica. Segundo a entidade, em algumas unidades prisionais, a exceção passou a ser aplicada como regra. 

“A lei é clara ao restringir esse tipo de medida. O que vemos hoje é uma distorção, com autorizações amplas e genéricas que permitem a gravação de todas as conversas, sem justificativa individualizada”, afirma a presidenta do IDDD, Priscila Pamela Santos. 

Para o instituto, a prática viola direitos constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o direito ao silêncio, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A simples possibilidade de estar sendo gravado gera autocensura. Isso afeta diretamente a relação entre advogado e cliente e compromete o devido processo legal”, diz Priscila. 

O IDDD pede que o STF estabeleça critérios para esse tipo de autorização, que deve ser individualizada, fundamentada, com prazo determinado e baseada em indícios concretos de ilegalidade. A entidade também ressalta que o monitoramento irrestrito compromete o exercício da advocacia ao violar o sigilo profissional. 

“A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente não é um privilégio da categoria, mas uma garantia da pessoa assistida e um pilar do direito de defesa”, afirma Theuan Carvalho Gomes, diretor de litigância estratégica do IDDD. 

O instituto também alerta para o risco de responsabilização internacional. O Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no caso Escher e outros vs. Brasil, que tratou de interceptações ilegais envolvendo trabalhadores ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 

Segundo o IDDD, a repetição de práticas de vigilância sem controle pode levar a novas condenações e contraria o Estatuto da Magistratura Interamericana, recentemente aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que magistrados fundamentem suas decisões em conformidade com tratados internacionais de direitos humanos e com a jurisprudência da Corte IDH. 

Casos em penitenciárias estaduais 

O problema não se restringe ao sistema federal. O IDDD também atua, em conjunto com a OAB-CE, em um caso em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a instalação de equipamentos de escuta em parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima do Ceará (PSMCE), na Região Metropolitana de Fortaleza. 

No processo, o Tribunal de Justiça do Ceará autorizou, a pedido do Ministério Público estadual, a captação ambiental em todos os atendimentos por 180 dias, sem indicação de fatos específicos a serem investigados. 

Para o IDDD, a situação repete a lógica de monitoramento em massa questionada no STF. “A utilização desse tipo de medida sem critérios objetivos transforma um instrumento excepcional em um mecanismo de vigilância generalizada”, afirma Theuan. 

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