O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (27), fixar regras para o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf por órgãos de persecução penal. A medida foi adotada em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no Recurso Extraordinário 1.537.165 (Tema 1.404 de repercussão geral), diante de indícios de uso indevido desses dados.
Entre os principais pontos da liminar, ficou estabelecido que os relatórios só podem ser requisitados e utilizados no âmbito de investigações criminais formalmente instauradas (inquérito policial ou procedimento investigatório criminal) ou em processos administrativos ou judiciais sancionadores. A decisão também proíbe o uso em apurações informais, investigações exploratórias, a produção de relatórios “sob encomenda” e a chamada “pescaria probatória”, quando o relatório serve como ponto de partida da investigação.
Motivada por novas informações trazidas aos autos no dia 12 de março pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que atua como amiga da corte no caso, a decisão amplia liminar anteriormente concedida pelo relator para suspender todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf. Segundo o IDDD, estaria ocorrendo uma “epidemia” de utilização indevida de RIFs por agentes estatais no âmbito da “Operação Bazaar” (que investiga corrupção policial para proteger ações de lavagem de dinheiro em São Paulo), inclusive com casos de constrangimento e extorsão. Confira o memorial apresentado pelo IDDD aqui.
Para o relator, a ausência de balizas constitucionais claras tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos. Segundo ele, o fato de o mérito do RE ainda não ter sido julgado não pode ser usado para legitimar a multiplicação de abusos. “Ao contrário, a indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, afirmou o ministro.
O IDDD sustenta no RE que a solicitação de RIFs sem autorização judicial viola os direitos à privacidade e à proteção de dados e desvirtua a função do Coaf, que deve produzir relatórios de forma autônoma a partir de comunicações obrigatórias do sistema financeiro. Para o instituto, a persecução penal não pode justificar, por si só, o acesso a informações sensíveis sem decisão judicial fundamentada.
“A decisão representa um avanço ao estabelecer limites claros para o uso da inteligência financeira, evitando práticas abusivas e o uso desses instrumentos como meio de investigação indiscriminada, com perseguições direcionadas”, avalia a presidenta do IDDD, Priscila Pamela Santos.
A liminar permanece em vigor até o julgamento definitivo do tema pelo plenário do STF, ainda sem data definida, quando deverá ser fixada tese vinculante sobre a matéria.
Litígio estratégico do IDDD
A atuação no caso integra o trabalho de litígio estratégico do IDDD, desenvolvido por advogados voluntários associados e liderado pelo diretor Theuan Carvalho Gomes. O eixo reúne ações em cortes nacionais e internacionais voltadas à defesa de garantias individuais e ao fortalecimento do direito de defesa.