O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolou, na última segunda-feira (15), pedido para atuar como amicus curiae no julgamento do Tema 1.404, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação será decidido se o Ministério Público pode requisitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira (RIFs), sem autorização judicial prévia.
O IDDD defende que essa prática viola a Constituição, ameaça garantias fundamentais e desvirtua a função do Coaf, órgão criado para produzir relatórios de forma autônoma, a partir de informações encaminhadas por instituições financeiras.
Os RIFs têm como finalidade identificar indícios de lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros e, quando necessário, comunicar as autoridades competentes. No entanto, o que se vê na prática é o contrário: Ministério Público e polícias vêm requisitando relatórios sob demanda, transformando o Coaf em um “balcão de informações sigilosas”.
Segundo dados do próprio órgão, entre 2014 e 2024 o número de RIFs sob encomenda cresceu 1.300%. Apenas no último ano foram produzidos 18.762 relatórios, uma média de 51 por dia. Para o IDDD, esse volume expressivo evidencia o desvirtuamento da missão institucional do Coaf.
Na petição, o instituto ressalta que a Constituição Federal e diversos tratados internacionais asseguram o direito à privacidade e à proteção de dados. A persecução penal, isto é, a apuração de possíveis práticas ilegais, não pode, por si só, justificar a invasão da intimidade de cidadãos sem ordem judicial fundamentada.
Para o presidente do IDDD, Guilherme Carnelós, a prática compromete pilares do Estado de Direito. “Esse modelo de solicitação de relatórios, sem respaldo judicial, representa uma dupla violação ao direito de defesa: enfraquece o devido processo legal ao excluir o controle do Judiciário e ameaça as garantias individuais, ao permitir que a vida privada dos cidadãos seja exposta diretamente ao Estado. O crescimento dessa prática abre margem para perseguições direcionadas, as chamadas pescas probatórias”, afirma.
Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu decisões judiciais que haviam restringido o uso dos RIFs sob encomenda, atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
No ano passado, o IDDD já havia sido admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7624, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que também questiona pedidos diretos de relatórios ao Coaf.
No julgamento do Tema 1.404, o instituto propõe a fixação da seguinte tese: “O Ministério Público não pode requisitar dados a autoridades fiscais sem autorização judicial e, muito menos, sem a prévia instauração formal de procedimento de investigação criminal.” O IDDD também solicita que o ministro relator reconsidere sua decisão e restabeleça a suspensão dos pedidos de RIFs sob encomenda.
A peça é assinada pelos advogados Roberto Soares Garcia, presidente do Conselho Deliberativo do IDDD; Guilherme Carnelós, presidente do IDDD; Theuan Carvalho Gomes, diretor de Litigância Estratégica; Brian Alves Prado, consultor de Litigância Estratégica; Nicolau da Rocha Cavalcanti, associado do IDDD; e Catherine Fasoranti, assistente de Litigância Estratégica.