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Pena de Multa, Sentenças de Exclusão

11 de setembro de 2024
Publicação reúne os principais resultados do mutirão de atendimento jurídico gratuito de pessoas com multas criminais pendentes, evidenciando como essa pena aprofunda vulnerabilidades e a exclusão social da população sobrevivente do cárcere

O relatório “Pena de multa, Sentenças de Exclusão” apresenta um diagnóstico sobre a multa penal, uma penalidade pouco conhecida que afeta a vida de centenas de milhares de pessoas. A publicação parte da análise do mutirão de atendimento jurídico de pessoas com multas criminais assistidas por advogados e advogadas associadas ao IDDD. Com 241 casos, acompanhados desde 2022, o documento apresenta o perfil dessas pessoas, os resultados das decisões judiciais em primeira e segunda instância e os obstáculos jurídico-burocráticos impostos na vida de sobreviventes do sistema prisional. 

Embora pouco conhecida, a pena de multa impacta a vida de centenas de milhares de brasileiros. Esta penalidade, que pode ser imposta isoladamente ou em conjunto com a pena de prisão, possui natureza financeira. Crimes como furto, roubo e tráfico de drogas estão entre os mais comuns que resultam nessa penalidade. O não pagamento pode levar à suspensão de direitos e dificultar a obtenção de documentos essenciais, como o título de eleitor e o CPF, além de comprometer o acesso a programas como o Bolsa Família e à matrícula em instituições de ensino superior.

Com a parceria das organizações Amparar, Cooperativa Libertas, Rede Rua e Cisarte, o mutirão buscou extinguir as penas de multa e, consequentemente, regularizar a documentação e os dados cadastrais das pessoas assistidas.  

Entre as decisões judiciais apresentadas no relatório, os dados mostram: em apenas seis foram debatidas as consequências do bloqueio de direitos causado pela exigência da multa na vida das pessoas condenadas. Entre as pessoas em situação de rua, 60,9% tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa, baseados na hipossuficiência, negados em primeira instância. Da mesma forma, entre quem estava desempregado, 73,9% também tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa negados. Confira outros dados abaixo:

Perfil das pessoas assistidas:   

  • 74,5% possuíam dependentes;  
  • 80,7% se identificavam como negras (pretas ou pardas); 
  • 72% não haviam finalizado o Ensino Médio, sendo que 34,7% possuíam Ensino Fundamental incompleto; 
  • 19,1% estavam em situação de rua;  
  • 61,4% estavam desempregadas; 
  • Entre as pessoas empregadas, 82,1% não possuíam registro em carteira de trabalho; 
  • 84,1% das mulheres declararam ter filhos/as e/ou outros/as dependentes, das quais 62,3% eram as únicas responsáveis pelos cuidados dessas pessoas; 
  • 32% não possuíam qualquer renda no momento do atendimento. Das pessoas que possuíam alguma renda, 77,1% tinham renda inferior a um salário-mínimo mensal (R$ 1.212,00 de acordo com o valor vigente em agosto de 2022); 
  • 4 em cada 5 tinham penas de multa iguais ou superiores à sua renda mensal; 
  • 41,9% das penas de multa ultrapassavam R$ 3.000,00. 

Decisões:  

  • Das 102 decisões analisadas em primeira e segunda instâncias, em apenas 6 foram debatidas as consequências do bloqueio de direitos causado pela exigência da multa na vida das pessoas condenadas; 
  • Em nenhuma das 56 decisões negativas de primeira instância foi comentada a privação de direitos causada pela cobrança da pena de multa na vida das pessoas condenadas; 
  • Entre as pessoas em situação de rua, 60,9% delas tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa, baseados na hipossuficiência, negados (indeferidos ou não conhecidos) em primeira instância; 
  • Em 67,4% das vezes em que uma das pessoas assistidas recebia menos de 3/4 de um salário-mínimo, seu pedido de extinção da multa em primeira instância foi negado (indeferido ou não conhecido).  
  • Entre as pessoas desempregadas, 73,9% tiveram seus pedidos de extinção da pena de multa negados (indeferidos ou não conhecidos) em primeira instância. 

 

Clique aqui para baixar o material.

 

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