Revista Vexatória: uma prática constante

10 de março de 2022
Dados sobre o perfil das vítimas e relatos de familiares visitantes de pessoas presas a respeito de violações decorrentes da revista íntima

Semanalmente, milhares de visitantes nos presídios brasileiros – a maioria mulheres e crianças – sofrem a chamada revista vexatória. A prática consiste em obrigar pessoas a se despirem para verificar se carregam no corpo material ilícito. Isso inclui nudez e o exame de partes íntimas em posições humilhantes, além da determinação de que as pessoas tussam e façam outros movimentos de modo a expelirem objetos supostamente escondidos. Mesmo com legislações estaduais e nacionais que proíbem a revista vexatória e com a instalação de escâneres corporais, a prática segue acontecendo nos presídios brasileiros.

Para denunciar as violações decorrentes da revista vexatória, seis organizações da sociedade civil (Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária e Rede de Justiça Criminal) e o Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP lançaram o relatório ‘Revista vexatória: uma prática constante’. A publicação, que ouviu 471 familiares de pessoas presas em todas as regiões do país, traz relatos e traça um perfil das vítimas. A quase totalidade dos familiares respondentes são mulheres e 68,1% negros, não diferente da própria população prisional, em que 55,4% das pessoas presas também são negras (Infopen, 2017).

A presença de crianças em dia de visita é parte da realidade dos presídios. Neste sentido, chegaram a 54% os familiares que afirmaram que seus filhos já foram submetidos a procedimentos vexatórios e em 23,1% dos casos, surpreendentemente, o direito à presença do responsável durante o procedimento não foi respeitado.

STF julga validade de provas obtidas por revista vexatória

Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a legalidade das provas colhidas por meio de revista íntima. O julgamento foi pausado em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Até o momento, são cinco votos. Três ministros consideraram inadmissível a prática da revista íntima e votaram pela inconstitucionalidade de provas obtidas por meio dela.

Sobre o julgamento, as sete instituições que organizam o relatório ressaltam que é urgente que o STF considere inadmissível a revista íntima em qualquer situação, uma vez que a prática é considerada violência sexual e tortura por diversos organismos internacionais.

“Os relatos da pesquisa demonstram que, embora a instalação dos escâneres seja fundamental para combater a revista vexatória, apenas a sua presença física é insuficiente para acabar com práticas violentas e discriminatórias. A revista segue acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem o scanner corporal, por exemplo. Por isso, é urgente que o STF invalide a obtenção de provas por revista sem exceções”, diz a publicação.

Baixe a publicação

relacionados

As audiências de custódia realizadas por videoconferência apresentam pior qualidade e menor capacidade de proteção de direitos quando comparadas às...

6 meses atrás

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) acaba de lançar o relatório “Apologia à Censura: O avanço dos...

8 meses atrás

A cartilha “Guia do IDDD para atendimento pela DPESP – Pena de multa”, elaborada pelo Instituto de Defesa do Direito...

11 meses atrás

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), organização da sociedade civil responsável por liderar no Brasil as discussões...

11 meses atrás

newsletter

Acompanhe nossas ações em defesa dos direitos humanos e do fortalecimento da justiça. Assine nossa newsletter e receba análises, notícias e atualizações sobre nossa atuação.

Acesso exclusivo às publicações do IDDD

Acompanhe nossas ações em defesa dos direitos humanos e do fortalecimento da justiça. Preencha seu e-mail para acessar esta publicação na íntegra e receber análises, notícias e atualizações sobre nossa atuação.