Mais um passo pela descriminalização
Julgamento do RE nº 635.659-SP foi retomado pelo STF no dia 10 de setembro e recebeu mais dois votos pela inconstitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal
Julgamento do RE nº 635.659-SP foi retomado pelo STF no dia 10 de setembro e recebeu mais dois votos pela inconstitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal
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