Carta aberta aos defensores do Direito de Defesa
Leia a carta do associado e ex vice-presidente do IDDD, Roberto Soares Garcia, sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 43 e 44
Leia a carta do associado e ex vice-presidente do IDDD, Roberto Soares Garcia, sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 43 e 44
Com a decisão, a Suprema Corte transformou o dia 5 de outubro em um marco da restrição aos direitos e garantias individuais.
IDDD defende a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, quando ainda pendentes recursos da defesa no julgamento das ADCs 43 e 44 no STF.
Instituto foi admitido como amicus curiae nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade que recorrem de decisão fixada pelo STF em fevereiro
Os Conselheiros do IDDD Antônio Claudio Mariz de Oliveira e Leônidas Ribeiro Scholz comentam decisão do Plenário do Supremo, que determina a possibilidade de cumprimento da pena após decisão condenatória em segunda instância, modificando a jurisprudência da Corte e atingindo diretamente o princípio constitucional da presunção de inocência