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STF proíbe conduções coercitivas

Decisão é vitória para o direito de defesa, afirma IDDD

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na tarde de hoje (14/6) o julgamento de duas ações que questionavam a constitucionalidade das conduções coercitivas – que consistem em levar, forçadamente, um acusado ou investigado a depor, mesmo sem intimação prévia. As ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) foram propostas pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A decisão foi apertada. Votaram pela proibição das conduções os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os votos vencidos foram de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Guilherme Carnelós, advogado que dirige a área de Litigância Estratégica do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) celebrou a decisão. A organização participa do caso como amicus curiae.

“A decisão de hoje dá fôlego para aqueles que defendem que o combate à corrupção não pode atropelar a Constituição. Quando se decide por violar sistematicamente direitos constitucionais, a população inteira sofre na carne as consequências desse autoritarismo. Da maneira como tem sido feita, a condução coercitiva transforma pessoas em objetos passíveis de busca e apreensão, o que é um abuso. Felizmente o Supremo Tribunal Federal reafirmou-se no papel de defensor da Constituição e isso deve ser celebrado como um marco positivo na luta por direitos.”

Guilherme Carnelós, diretor de Litigância Estratégica do IDDD

Segundo levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. paulo a partir da Lei de Acesso à Informação, o número de conduções coercitivas cresceu 303% no país entre 2014 e o final de 2016. Apenas no âmbito da Operação Lava-Jato foram registradas 200 conduções até março de 2017, de um total de 2266.