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STF julga a constitucionalidade das audiências de custódia em SP

Ministro Luiz Fux, relator da ADI. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI Nº 5.240, da ADEPOL, que defendia a inconstitucionalidade do projeto de audiência de custódia do Tribunal de Justiça de São Paulo

Ministro Luiz Fux, relator da ADI. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Luiz Fux, relator da ADI. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Ontem, dia 20 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade – ADI Nº 5.240, interposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil) contra o Provimento Conjunto nº 3/2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que determina a apresentação de presos em flagrante, até 24 horas após a prisão, para participar de audiência de custódia.

Para os Ministros do STF, o provimento limita-se a disciplinar normas já vigentes, não havendo inovação no ordenamento jurídico, uma vez que o direito fundamental da pessoa presa em flagrante ser imediatamente levada à presença de um juiz está previsto no Pacto de San José da Costa Rica (Artigo 7º, 5), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Restou vencido o Ministro Marco Aurélio, para quem a ação deveria ser extinta, ou, no mérito, julgada procedente.

De acordo com o Ministro Luiz Fux, relator da ADI, o Provimento Conjunto questionado pela ação da ADEPOL não regulou normas de Direito nem interferiu na competência de outros Poderes, mas apenas promoveu ações de organização administrativa interna do tribunal. “Verifico aqui que não houve, por parte da portaria do Tribunal de Justiça, nenhuma extrapolação daquilo que já consta da Convenção Americana [Pacto de San José da Costa Rica], que é ordem supralegal, e do próprio CPP [Código de Processo Penal], numa interpretação teleológica dos seus dispositivos”, afirmou o Ministro Fux em seu voto.

Acompanhando o Relator, o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, que a frente do CNJ tem sido responsável pela expansão das audiências de custódia pelo Brasil, destacou o caráter revolucionário da iniciativa, bem como seu potencial para gerar enorme economia mensal para os cofres públicos. Segundo o Ministro Presidente, cerca de metade dos presos em flagrante tem sido colocada em liberdade durante essas audiências, o que pode gerar uma economia de cerca de R$ 360 milhões ao mês, quando implementadas em todos o país.

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo foram admitidas como amicus curiae no processo e, no julgamento de ontem, fizeram uso da sustentação oral, defendendo a constitucionalidade das audiências de custódia.

Durante o julgamento, os Ministros não apenas reconheceram a constitucionalidade das audiências de custódia em São Paulo como recomendaram sua ampla e imediata adoção por todos os estados da Federação.

O IDDD e as audiências de custódia

Em fevereiro deste ano, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) firmou um Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça com o objetivo de conjugar esforços para viabilizar a implementação do “Projeto Audiência de Custódia” em todo o país. Até o momento, as audiências já acontecem em 12 estados da Federação: São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Tocantins, Pernambuco, Paraíba e Goiás. O CNJ espera implementar o projeto em todas as capitais brasileiras até o final do mês de outubro.

*Com informações do site do Supremo Tribunal Federal.

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