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STF aprova súmula vinculante sobre progressão de pena na falta de estabelecimento adequado

Texto aprovado pelo plenário do Supremo modificou a proposta apresentada pela Defensoria Pública da União para seguir os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário Nº 641.320

No dia 29 de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, que trata da progressão de pena diante da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado determina que “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário Nº 641.320”.

Apresentada pelo Defensoria Pública-Geral da União, a proposta inicial previa: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução. ”

“Apesar de constituir uma conquista importante para o combate ao encarceramento massivo e ao desrespeito aos direitos das pessoas presas, com a modificação da proposta apresentada pela DPU o texto da súmula vinculante foi enfraquecido”, avalia Fábio Tofic Simantob, Vice-Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). “Não especificar a alternativa de cumprimento de pena gera uma discricionariedade maior para os juízes, limitando o efeito da medida”, ressalta.

Histórico
Apresentada em 2011, a PSV 57 recebeu no mesmo ano parecer favorável do IDDD e de outras organizações da sociedade civil, entre elas Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos (DDH), Instituto Sou da Paz e Justiça Global. Clique aqui para ler o parecer.

O julgamento da proposta de súmula vinculante 57 pelo plenário do STF teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, Fábio Tofic Simantob também se manifestou pela aprovação da PSV. Representando o IDDD e o IBCCRIM, Simantob defendeu: “O mérito dessa questão é bastante superado. O STJ e o STF são pacíficos ao entender que há ilegalidade ao manter alguém em regime mais gravoso quando essa pessoa já tem direito ao regime semiaberto […] O que se busca com a aprovação de um verbete sumular como esse é que os tribunais passem a cumprir a jurisprudência e as pessoas possam ter acesso ao entendimento do STF e STJ”. Em seguida, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo para aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário Nº 641.320, com repercussão geral sobre o tema.

O julgamento do RE foi concluído no dia 11 de maio, com o entendimento de que diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas no regime inicialmente estabelecido às pessoas sentenciadas, o cumprimento de pena deve ocorrer em regime menos gravoso do que o estipulado na decisão condenatória. O IDDD figurou como amicus curiae no processo defendendo, com algumas adaptações, a tese acatada pelo plenário do Supremo.

Retomada
No julgamento do último dia 29 de junho, o Ministro Barroso apresentou em seu voto-vista a sugestão de mudança do texto original para incluir nele a tese fixada no julgamento do RE. A proposta foi acolhida pela maioria do plenário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que votou pela manutenção do texto original da PSV 57. De acordo com o Ministro, não cabe ao texto da súmula vinculante reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica: “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”.

Confira a sustentação oral do Vice-Presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, durante o julgamento da PSV 57, no dia 12/03/2015

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