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Sistema prisional em debate no STF

Plenário do Supremo pode votar hoje (13), em sessão extraordinária, ação sobre “estado de coisas inconstitucional” das prisões brasileiras. Caso está em análise na corte desde 2015

O Brasil é atualmente o terceiro país que mais encarcera no mundo (832 mil pessoas). As péssimas condições das prisões brasileiras e o tratamento desumano dado a quem se encontra privado de liberdade é bastante conhecido pela sociedade.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, que pode ser julgada pelo STF hoje (13), pede que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro. A partir desse importante reconhecimento é demandado um plano, com uma série de ações para reverter as violações de direitos da população carcerária.

O IDDD participa do julgamento como amicus curiae (amigo da corte) e ontem (12) encaminhou memoriais aos ministros do Supremo para contribuir com as decisões. Pontuamos três medidas essenciais para a redução do superencarceramento no país:

  • A ampliação das audiências de custódia para a diminuição de prisões excessivas;
  • O aumento do alcance dos pedidos de habeas corpus para a redução do encarceramento;
  • A progressão de regime para que quem foi condenado não permaneça nas prisões superlotadas além do que deveria.

Confira o documento completo aqui.

 

Adicionalmente, também protocolamos memoriais em conjunto com outras organizações que figuram como amici curiae na ação. Clique aqui para conferir o documento.