O Brasil é atualmente o terceiro país que mais encarcera no mundo (832 mil pessoas). As péssimas condições das prisões brasileiras e o tratamento desumano dado a quem se encontra privado de liberdade é bastante conhecido pela sociedade.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, que pode ser julgada pelo STF hoje (13), pede que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro. A partir desse importante reconhecimento é demandado um plano, com uma série de ações para reverter as violações de direitos da população carcerária.
O IDDD participa do julgamento como amicus curiae (amigo da corte) e ontem (12) encaminhou memoriais aos ministros do Supremo para contribuir com as decisões. Pontuamos três medidas essenciais para a redução do superencarceramento no país:
- A ampliação das audiências de custódia para a diminuição de prisões excessivas;
- O aumento do alcance dos pedidos de habeas corpus para a redução do encarceramento;
- A progressão de regime para que quem foi condenado não permaneça nas prisões superlotadas além do que deveria.
Confira o documento completo aqui.
Adicionalmente, também protocolamos memoriais em conjunto com outras organizações que figuram como amici curiae na ação. Clique aqui para conferir o documento.