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Senado aprova texto-base do projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia

PLS nº 554/2011 ainda precisa ser aprovado pelos senadores em turno suplementar antes de seguir para a Câmara. Confira um resumo da tramitação da proposta pelo Senado e o trabalho desenvolvido pelo IDDD em prol de sua aprovação

O plenário do Senado Federal aprovou no dia 13 de julho o texto-base do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 554/2011, que insere as audiências de custódia no Código de Processo Penal. Aprovado, anteriormente, nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa, de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania da casa, o projeto ainda precisa ser apreciado em turno suplementar pelo plenário para análise de sugestões de alterações ao texto, o que acontecerá após o recesso parlamentar, no mês de agosto. Em seguida, a matéria segue para deliberação na Câmara dos Deputados.

O Brasil é um dos poucos países latino-americanos onde não é previsto em lei a obrigatoriedade de uma audiência de verificação da legalidade da prisão, nos moldes previstos pelo artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992. Desde que o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) tomou conhecimento de um projeto de lei sobre a temática definiu a sua aprovação como prioritária em suas ações e incentivou a Rede Justiça Criminal  (coletivo de organizações da sociedade civil que trabalha pela construção de um sistema de justiça criminal mais humano, justo e eficiente) a assumir o objetivo comum. Assim, desde 2011, o IDDD tem liderado diálogos e atividades de advocacy para que o PLS nº 554/2011 seja aprovado nos termos adequados para que o direito de defesa seja plenamente observado.

Tramitação
Nesse sentido, depois de conseguir o apoio de organizações nacionais e internacionais, associados do IDDD e representantes da Rede Justiça Criminal debruçaram-se sobre o texto do PLS nº 554/2011, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), e sugeriram alterações, a fim de garantir a participação da defesa no ato e evitar que as declarações do preso neste momento preliminar fossem futuramente utilizadas em seu prejuízo. Após a realização de reunião com o Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), o texto proposto pelo IDDD foi apresentado para o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH/SF) do Senado, João Capiberibe (PSB/AP), sendo aprovado à unanimidade no dia 18 de setembro de 2013, contemplando todos os pontos sugeridos pelo Instituto: a necessidade de se verificar, em audiência, a legalidade da prisão cautelar; a obrigatoriedade da presença da defesa técnica e o registro em apartado do depoimento do preso, que não poderá ser utilizado em seu prejuízo no curso de futura ação penal.

Em seguida, o projeto de lei seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE/SF), sob relatoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), com aprovação no dia 26/11/2013. Ainda em novembro daquele ano, o PLS foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ/SF), onde lhe foi designada a relatoria do Senador Humberto Costa (PT/PE). Somente após um ano e meio, em junho de 2015, foi incluído na pauta da comissão e, quase dois meses depois (05 de agosto), aprovado. Confira nota pública divulgada pelo IDDD após a aprovação da CCJ em 05/08/2015. No entanto, por se tratar de substitutivo integral ao texto original, o projeto foi submetido à apreciação em turno suplementar na CCJ, nos termos do art. 282 c/c art. 92 do Regimento Interno do Senado, ficando então facultada a apresentação de emendas até o encerramento da discussão.

No dia 12 de agosto de 2015, Randolfe Rodrigues apresentou sete emendas ao texto, todas consideradas problemáticas pelo IDDD e pela Rede Justiça Criminal, já que “ferem os fundamentos do devido processo legal e descaracterizam o instituto da audiência de custódia, mitigando-lhe o potencial antes mesmo de sua entrada em vigor”. Confira nota técnica enviada pela Rede Justiça Criminal à CCJ do Senado na ocasião.

Nas sessões seguintes, o projeto foi duramente questionado e foram apresentadas outras emendas pelos senadores Antonio Anastasia (PSDB/MG), Marta Suplicy (PMDB/SP) e Ronaldo Caiado (DEM/GO). Este último alcançou a aprovação de duas de suas emendas, no sentido de que a prisão não será relaxada em decorrência do descumprimento de prazo para apresentação ao juiz e da vacatio legis (prazo legal para uma lei entrar em vigor) de 12 meses para os municípios que não forem sede de comarca. Randolfe Rodrigues, então, desistiu de algumas emendas, mas emplacou, junto à comissão e mediante a resistência do relator, a inclusão a substituição da expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”. Assim, no dia 09 de setembro do ano passado, o PLS nº 554/2011 foi aprovado na CCJ em turno suplementar, assim como as emendas de Rodrigues e Caiado. Confira nota pública divulgada pelo IDDD após a aprovação da CCJ em 09/09/2015.

O projeto, então, seguiu ao plenário, onde foi aprovado no último dia 13 de julho, ficando prejudicada as emendas já apresentadas. Haverá, ainda, a apreciação em turno suplementar, no mês de agosto.

“O processo legislativo do PLS nº 554/2011 foi conturbado e despertou grande interesse e divergências por parte dos senadores. Estamos preparados para enfrentar novos obstáculos na Câmara, com um trabalho de advocacy fortalecido e bem estruturado junto aos nossos parceiros da Rede Justiça Criminal”, comenta Hugo Leonardo, Diretor responsável pelas atividades do IDDD ligadas à temática das audiências de custódia e à Rede Justiça Criminal.

linha do tempo pls

“Projeto Audiências de Custódia”
Na prática, as audiências de custódia começaram a ser implementadas em fevereiro de 2015 nas capitais dos estados e Distrito Federal, e hoje são realizadas em todas as unidades da federação, por meio de projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com apoio do IDDD, do Ministério da Justiça, dos Tribunais de Justiça e dos governos estaduais, sob regulamentação da Resolução Nº 213 de 15/12/2015, do CNJ.

No âmbito do projeto, confere ao IDDD, enquanto organização da sociedade civil, a função de acompanhar, analisar e monitorar o desenvolvimento do projeto, avaliando seus resultados, coletando dados e sinalizando seu impacto no sistema de justiça criminal brasileiro. Assim, no mês de maio o Instituto lançou o relatório “Monitoramento das Audiências de Custódia em São Paulo” (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OU FAZER O DOWNLOAD DO MATERIAL) e no segundo semestre lançará material semelhante com dados nacionais, construído em conjunto com parceiros (organizações, faculdades ou grupos de estudos) de oito unidades da federação, de modo a permitir que se faça uma avaliação crítica do desenvolvimento do projeto nas diferentes localidades em que ele está sendo implementado.

Financiadores

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