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Resolução recomenda o fim da revista vexatória

De acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), procedimento deve preservar a integridade da pessoa revistada

 

Foi publicada em 2 de setembro no Diário Oficial da União a Resolução CNPCP nº 05, de 28 de agosto de 2014, elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O texto, assinado por Luiz Antônio Silva Bressane, presidente do Conselho, recomenda que a revista vexatória deixe de ser prática para controle da entrada de visitantes a unidades prisionais.

 

De acordo com a resolução, o procedimento deve preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e “ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual”. O documento ainda enfatiza que quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante são proibidas.

 

O posicionamento do órgão vem em boa hora para reforçar a aprovação do Projeto de Lei nº 7764/2014, em análise na Câmara dos Deputados, que pretende acabar com a prática no país. Mas a revista por meio de equipamentos eletrônicos já é realidade em algumas regiões, como os Estados de Espírito Santo (ES) e Goiás (GO) e os municípios de Joinville (SC) e Recife (PE). O Estado de São Paulo foi o mais recente a proibir a revista vexatória, com a sanção da Lei Estadual nº 15.552/14, publicada no Diário Oficial em 13 de agosto de 2014.

 

Campanha nacional

A Rede Justiça Criminal, da qual o IDDD faz parte, lançou em abril uma campanha nacional para impulsionar a aprovação do PL 7764/2014. Acesse http://www.fimdarevistavexatoria.org.br/ para saber mais sobre a mobilização e assinar a petição.

 

A Rede Justiça Criminal, criada em 2010, é um coletivo de organizações da sociedade civil preocupadas com o uso abusivo da prisão provisória no Brasil. Atualmente, fazem parte da Rede: Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e Justiça Global.

 

Leia também o artigo O fim das revistas vexatórias, de José Carlos Dias, advogado criminalista, membro da Comissão Nacional da Verdade e Conselheiro do IDDD, publicado na edição de 25/07/2014 do jornal Folha de S.Paulo.

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