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Relatório do IDDD de monitoramento das audiências de custódia em São Paulo é apresentado em evento do CNJ sobre tortura e violência

Diretor Hugo Leonardo apresentou os principais dados da publicação no II Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas, que aconteceu no último dia 23/06, em Brasília

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O relatório “Monitoramento das Audiências de Custódia em São Paulo”, lançado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) no mês de maio foi apresentado na última quinta-feira (23/06), no II Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, que aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF). No evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Diretor do IDDD Hugo Leonardo, responsável pelo projeto que deu origem ao relatório, expôs aos magistrados presentes os principais resultados do monitoramento realizado pelo Instituto entre fevereiro e dezembro de 2015 no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.

Ao apresentar os aspectos observados no monitoramento do IDDD em São Paulo – onde foram sistematizados dados processuais referentes a 588 pessoas que passaram pelas audiências de custódia, além de entrevistas com juízes, promotores de justiça e defensores públicos que atuam nessas audiências – Hugo destacou o perfil socioeconômico dos presos em flagrante que passaram pelas audiências naquele período: 90% são homens, 61% negros, 42% com idade entre 18 e 24 anos, 64% cursaram apenas o 1º grau e 47% declararam possuírem renda entre um e dois salários mínimos. Além disso, mais de 90% dos casos acompanhados referiam-se a crimes contra o patrimônio, sendo 37% dos detidos em flagrante acusados de roubo.

Sobre o tratamento dado ao preso após a prisão em flagrante por membros do Judiciário, no monitoramento observou-se que em apenas 42% das audiências de custódia o juiz questionou o preso sobre a ocorrência de tortura ou maus-tratos. O mesmo questionamento foi feito por promotores em apenas 1,36% dos casos e em 5,78% pela própria da defesa dos acusados. Além disso, em 5% das audiências o preso tomou a iniciativa de denunciar o tratamento recebido após a prisão em flagrante. “É escandaloso em uma audiência cujo propósito seja verificar justamente como se deu a prisão haver esse percentual de indagação a respeito desse tema, por qualquer uma das partes”, ressaltou o Diretor do IDDD.

Hugo Leonardo ainda apontou procedimentos adotados pelos tribunais que podem inibir o relato de casos de tortura e maus-tratos, como a presença de policiais nas salas durante as audiências de custódia e situações em que, ao ouvir o relato de que houve maus-tratos, promotores advertiram o preso sobre a possibilidade de cometerem o crime de denunciação caluniosa. “É papel dos juízes, promotores e dos defensores evitar que esse tipo de influência externa ou forma de pressão iniba o relato de tortura e maus-tratos para que essas coisas venham às claras e possam ser evitadas”, disse.

Ao citar os desafios estruturais e técnicos a serem enfrentados, que são apontados no relatório do IDDD, Hugo defendeu maior atenção nas audiências de custódia para a definição de mecanismos que permitam ao preso falar na presença de juízes, promotores e defensores sem medo. “Na minha opinião, a audiência de custódia confere um maior empoderamento ao magistrado. Espero que os tribunais possam cada vez mais se adequar a essa nova realidade e aprimorar esse instituto, que é tão importante para coibir esse tipo de prática”, concluiu. Segundo o Diretor do IDDD, em São Paulo já estão sendo discutidos procedimento para aprimorar a forma como deve ser feita o encaminhamento dessas denúncias.

Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, enalteceu o monitoramento realizado pelo IDDD. “É uma pesquisa séria, que colheu os primeiros momentos da audiência de custódia, com todos os desafios e entraves trazidos por algo que é novo”, ressaltou o magistrado. “Estamos aprendendo a fazer e nos aprimorando todos os dias para realizar algo para o qual nunca fomos treinados. A Resolução 213 do CNJ e seus protocolos tem um papel relevante e está em condições de garantir uma atuação judicial qualificada nas audiências de custódia”.

27823837346_e7833f5284_kAinda na quinta-feira, no período da manhã, a pesquisadora Gorete Marques, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, apresentou a pesquisa “Julgando a tortura: análise da jurisprudência nos tribunais de justiça do Brasil”, que examinou 455 acórdãos proferidos por tribunais de justiça entre 2005 e 2010, envolvendo 800 vítimas, e constatou aumento gradual de casos ao longo desse período. Gorete ressaltou que as audiências de custódia representam um importante instrumento para detectar casos de tortura e conhecer o cenário desse tipo de crime no Brasil. “A audiência de custódia permite visualizar o caso de imediato. Nas que acompanhamos, foi possível identificar padrões de violência nas abordagens policiais”, relatou a pesquisadora. De acordo com a análise apresentada no relatório, quando a tortura é utilizada como meio de obtenção de confissão ou informação, aparecem como autores, na maioria dos casos, os agentes públicos (65,6%).

Na mesma linha, o relatório do projeto Liberdade em Foco – Redução do uso abusivo da prisão provisória na cidade de São Paulo, do IDDD, apontou que cerca de 50% das pessoas presas em flagrante na capital paulista e encaminhadas ao Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos relataram ter sofrido agressões físicas durante a abordagem policial, ou no momento do flagrante, ou na delegacia. Além disso, em 75% dos casos a agressão foi imputada exclusivamente à Policia Militar. Os dados foram coletados no mutirão carcerário realizado entre janeiro e julho de 2015 pelo Instituto, onde foram reunidas informações referentes às 485 pessoas atendidas pelo projeto e à posterior análise processual de 410 casos.

O seminário
O 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas teve por objetivo fortalecer a atuação e o engajamento dos juízes na prevenção, identificação e combate à tortura, em especial quando detectadas em audiências de custódia, aprofundando a discussão sobre o Protocolo II da Resolução 213/2015 do CNJ, documento que fixa as regras para a implementação do Instituto no país. A ideia do evento foi oferecer oficinas para treinamento específico e detalhado dos juízes e para troca de conhecimento sobre as experiências de cada tribunal. O seminário foi promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

 

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