O Instituto de Defesa do Direito de Defesa recebeu com extrema preocupação a nota emitida na tarde de hoje (22) pelo chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Gal. Augusto Heleno, classificando a eventual apreensão do aparelho celular do Presidente da República como ato de “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”, além de “interferência inadmissível de outro poder na privacidade do Presidente da República”.
Como bem lembra a acertada decisão do Ministro Decano do STF, Celso de Mello, o Presidente da República, assim como qualquer cidadão, está sujeito ao Poder Judiciário. Ademais, não caberia qualquer outra manifestação do Ministro Celso de Mello em contato com referido material, senão enviá-lo ao PGR. Portanto, assim como todos aqueles inconformados com as decisões judiciais, deve contestá-las na Justiça. No caso do Presidente da República, em especial, desobedecer à Justiça significaria ferir frontalmente o princípio da separação de poderes.
Em suma, cabe-nos condenar com veemência o tom de ameaça empregado pelo general ao prenunciar situação que redundaria, inexoravelmente, na destruição do Estado Democrático de Direito.