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Presença de advogados na fase de inquérito policial torna-se obrigatória

Lei 13.245/2016, que regulamenta a medida, foi sancionada no dia 12 de janeiro. Desde 2014, por meio do projeto Primeira Defesa, o IDDD trabalha por mudanças nesse sentido e agora buscará alterações no Código de Processo Penal

 

No dia 12 de janeiro foi sancionada pela Presidência da República a Lei 13.245/2016, que altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito, sob pena de nulidade absoluta, bem como garante ao profissional o acesso, em qualquer instituição, mesmo sem procuração, a todos os documentos físicos ou digitais de uma investigação, ainda que esteja em andamento. A mudança trazida por essa nova norma vai de encontro a uma das finalidades do Primeira Defesa: O Direito de Defesa nos inquéritos policiais, projeto do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que consistiu na assistência jurídica gratuita realizada entre março e setembro de 2014 por advogados associados ao IDDD em plantões de delegacias de polícia da cidade de São Paulo. O resultado desse trabalho demonstrou a importância da presença do advogado e da assistência técnica de um defensor nos momentos iniciais do procedimento criminal para coibir ilegalidade e arbitrariedades bem como para garantir o exercício efetivo do direito de defesa.

Diante dos resultados observados no projeto, o IDDD passou a atuar junto ao Congresso Nacional, buscando alteração legislativa para tornar obrigatória a presença de advogado no ato do interrogatório policial, proposta no Projeto de Lei da Câmara nº 78/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá. Durante a tramitação do projeto pelo Senado Federal, o Instituto apresentou ao senador Romero Jucá, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ/SF) uma nota de apoio à aprovação do projeto, e posterior à sua aprovação na citada comissão, enviou ao plenário da casa legislativa uma manifestação no mesmo sentido. Agora, o IDDD irá trabalhar por alteração no Código de Processo Penal na mesma direção, o que garantirá uma força ainda maior em relação ao respeito do direito de defesa no inquérito e até uma possível abertura para a instituição do contraditório.

Francisco Bernardes Jr., Diretor do IDDD responsável pelo Primeira Defesa, comemora: “Trata-se de uma vitória da advocacia e da cidadania que, sem dúvida, contou com a contribuição do IDDD, razão pela qual é motivo de comemoração por todos nós”. Para o Diretor, a lei sancionada está em consonância com a necessidade da exigência de assistência de advogados aos seus clientes em interrogatórios e depoimentos durante a fase pré-processual de investigação, o que foi demonstrado empiricamente ao longo do projeto do IDDD. Francisco ainda reforça a relevância da pena de nulidade absoluta, caso não observada pela autoridade estatal a garantia da presença da defesa técnica: “Fica evidente, assim, a ilicitude que atingirá a prova a ser produzida decorrente da oitiva de investigado sem a presença do seu defensor, maculando por consequência todas as provas dela derivadas”.

No texto sancionado pela Presidência da República foi vetada a alínea “b” do inciso XXI, que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações. Bernardes considera o veto uma perda no sentido de se garantir textualmente, em lei federal, ao investigado uma participação ativa na investigação em curso, porém ressalta: “Não se pode dizer que isso esvaziaria as positivas modificações introduzidas pela Lei 13.245/16, eis que tais requerimentos de diligências estão amparados pela Constituição da República, na medida em que o texto constitucional garante a ampla defesa e o direito de petição (CF, art. 5º, LV e XXXIV ‘a’). ”

Vale lembrar que a Lei 10.792/2003 já havia introduzido no Código de Processo Penal a obrigatoriedade da presença do advogado durante o interrogatório em fase de instrução penal, enquanto a Lei 13.245/16 deixa expressa a prerrogativa do defensor de acompanhar as fases preliminares de uma investigação em qualquer instituição.

Clique aqui e confira o artigo assinado pela Diretora Executiva do IDDD, Isadora Fingermann, que trata da nova lei.