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Por uma justiça garantidora de direitos de meninas, adolescentes e mulheres

Nota de entidades sobre o caso da criança de 11 anos forçada a seguir com uma gravidez decorrente de estupro

Matéria do “The Intercept Brasil” denunciou ontem (20) que, em Santa Catarina, uma criança de 11 anos, grávida após sofrer estupro, tendo sido sido mantida pela justiça num abrigo por mais de um mês, como forma de impedir um aborto legal – previsto no art. 128 do Código Penal, uma vez que se trata de gravidez resultante de violência sexual.

O artigo 227 da Constituição Federal garante a proteção integral de crianças e adolescentes com prioridade absoluta na garantia de seus direitos. Contudo, nesse caso, uma criança que sofreu gravíssima violência, além de ser impedida de exercer seu direito ao abortamento legal, passou a ser sistematicamente violentada pelo Estado.

No vídeo veiculado na matéria jornalística, a criança sofre diversos tipos de violência. Primeiramente, psicológica, ao ser ouvida em audiência sem a presença de profissional capacitado para tal, com descrições gráficas, pela juíza e pela promotora, dos atos criminosos praticados contra a vítima. Afastada de sua mãe, a menina é ainda constrangida ilegalmente a seguir com uma gestação que sequer compreende. Sofre violência física, ao ser forçada a prosseguir com uma gestação que põe em risco sua saúde, já que se trata de uma criança de apenas 11 anos. Sofre também violência institucional, perpetrada pelo Estado, em especial, nas figuras da juíza e da promotora.

A Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecendo o direito a escuta especializada, o que vem sendo frontalmente negado à vítima por aqueles que deveriam protegê-la: o Judiciário e o Ministério Público. Revitimização, culpabilização da vítima e, por fim, negação do acesso à Justiça por instituições que têm o dever de garanti-lo.  

Além de se solidarizar com a família, as organizações abaixo listadas exigem, em primeiro lugar, que a vítima e sua mãe tenham seus direitos restabelecidos. Demandam ainda  que os órgãos competentes apurem os fatos e responsabilizem a magistrada e a promotora por suas gravíssimas condutas e consolidem parâmetros de institucionalização mínima de práticas antirracistas e antisexistas, garantidoras de direitos de meninas, adolescentes e mulheres.  

  1. 342Artes
  2. Associação Casa Menino Felipe
  3. Associação Visibilidade Feminina
  4. Avante Educação e Mobilização Social
  5. CDHEP -Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo
  6. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS
  7. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
  8. CNC Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
  9. Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP
  10. Criola
  11. Eu Me Protejo
  12. Fundação Tide Setubal
  13. Gastronomia Periférica
  14. IBCCrim
  15. Instituto Alana
  16. Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental
  17. Instituto Baiano de Direito Processual Penal
  18. Instituto de Defesa do Direito de Defesa
  19. Instituto de Referência Negra Peregum
  20. Instituto Guetto
  21. Instituto Liberta
  22. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
  23. MHUD
  24. Plan International Brasil
  25. Promotoras Legais Populares de São Paulo
  26. Samba Negras em Marcha
  27. União de Mulheres do Município de São Paulo

 

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