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Para relator no STF, condução coercitiva é inconstitucional

Gilmar Mendes afirmou que procedimento é fruto de “espetacularização da investigação”; julgamento será retomado pela Corte na quarta-feira, 13/6

O STF (Supremo Tribunal Federal) deu início na tarde de ontem (7/6) ao julgamento de duas ações que questionam o uso da condução coercitiva para interrogatórios. Para o relator Gilmar Mendes, o único a votar até agora, o instrumento previsto no CPP (Código de Processo Penal, de 1941) é inconstitucional. Ele afirmou ainda que o “combate à corrupção tem de ser feito nos termos estritos da lei”.

Em dezembro do ano passado, o ministro já havia proibido, por meio de liminar, a utilização da condução coercitiva sem prévia intimação

O julgamento foi suspenso depois da fala de Mendes e será retomado na próxima quarta-feira, 13/6. As ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 395 e 444 foram propostas, respectivamente, pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O voto do relator foi precedido de sustentações orais realizadas por representantes de entidades que participam da ação como amicus curiae – um documento que oferece aos ministros uma opinião técnica independente sobre o tema a ser julgado.

Guilherme Carnelós, coordenador de Litigância Estratégica do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), afirmou que “é fato de que o silêncio ainda incomoda. E incomoda a ponto das autoridades e dos defensores da condução coercitiva não darem conta que não é razoável trazer alguém na presença da autoridade na condição de investigado”. “O acusado no processo penal virou coisa, tanto virou coisa que agora é passível inclusive de busca e apreensão, que é a condução coercitiva”, completou.

Clique aqui para ler o amicus curiae apresentado pelo IDDD.
Em seu amicus, o Instituto sustenta que “a autoridade somente pode determinar a condução se o acusado não atender à intimação”. “Sendo o silêncio direito do acusado, a ser exercido em ato próprio de defesa, a condução forçada do acusado à presença de autoridade é medida absolutamente desarrazoada, desproporcional, e, por isso, inconstitucional”, diz trecho do documento.

Segundo levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo a partir da Lei de Acesso à Informação, o número de conduções coercitivas cresceu 303% no país entre 2014 e o final de 2016. Apenas no âmbito da Operação Lava-Jato foram registradas 200 conduções até março de 2017, de um total de 2266.

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