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O tratamento penal do tráfico de drogasO tratamento penal do tráfico de drogas

No bate-papo promovido pelo IDDD, em parceria com a Plataforma Brasileira de Política de Drogas e a Rede Justiça Criminal, especialistas debateram o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

bate-papo

O tratamento penal do crime de tráfico de drogas e seu impacto sobre o superencarceramento foram discutidos no último dia 08 de março, durante bate-papo realizado em São Paulo. O evento, que reuniu cerca de 40 pessoas, foi promovido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em parceria com a Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) e a Rede Justiça Criminal. Foram convidados para participar do debate os especialistas Beatriz Vargas Ramos, professora da Universidade de Brasília (UNB); Cristiano Avila Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e secretário executivo da PBPD; e Luiz Guilherme Mendes de Paiva, coordenador de Estudos e Projetos Legislativos do IBCCRIM. A mediação da discussão foi feita pelo diretor do IDDD, José Carlos Abissamra.

No encontro, convidados e público debateram caminhos para a exclusão do crime de tráfico de drogas do rol dos crimes hediondos, bem como os efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado tráfico privilegiado. Os especialistas destacaram o avanço que o entendimento do STF representa, sobretudo o impacto no sistema prisional, porém lembraram que ainda há um longo caminho a ser percorrido para reformar a política de drogas brasileira, levando-a para uma direção menos punitivista.

Cristiano Maronna lembrou uma vez mais a complexidade da tipificação do crime de tráfico de drogas e a dificuldade que encontramos para diferenciar um usuário de um traficante. Para Maronna, “basta uma rápida consulta a jurisprudências dos tribunais, especialmente dos estaduais, para perceber que o critério utilizado para definir uso pessoal ou tráfico de drogas é, no mais das vezes, o socioeconômico”.

Já Luiz Guilherme Mendes de Paiva, ex-Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (2015/2016), destacou que, menos evidente do que as questões jurídicas, é a ideia construída em cima da figura do traficante como inimigo público. “Na prática temos mais prisões preventivas, menos benefícios na execução penal, carência de provas, nenhuma necessidade de testemunho além dos policiais que presenciaram a detenção e total confiança na palavra dos agentes de segurança pública”. Por isso, nesse ponto, Paiva ressaltou o seu otimismo em relação às audiências de custódia, que avalia como um grande avanço ao permitir o contato pessoal do preso com o juiz logo após a sua detenção em flagrante.

Em relação ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659-SP (no qual o IDDD figura como amicus curiae), que questiona no STF a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006), acredita que, caso declarada a inconstitucionalidade, será aberto um caminho para a mudança sistêmica na lei. Embora considere que essa possível decisão vá ter menos efeito sobre o encarceramento comparado à questão da hediondez do tráfico privilegiado, Paiva avalia que irá configurar uma oposição à atual política de guerra às drogas.

A professora Beatriz Vargas Ramos também defendeu a concentração de esforços em torno do debate sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, pois apesar do menor impacto sobre o encarceramento massivo, considera um grande ganho que a discussão ultrapasse o âmbito estritamente penal.

Confira abaixo a íntegra do bate-papo, que também está disponível no canal do IDDD no Youtube.

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