Pesquisa apresentada pela FGV traz diagnóstico inédito sobre o manejo e o julgamento do habeas corpus pelo STJ e pelo STF no período de 2008 a 2012
Foi apresentada no último dia 28 de maio a pesquisa Panaceia universal ou remédio constitucional? Habeas corpus nos Tribunais Superiores. Elaborado pela Escola de Direito da FGV-RJ e coordenado pelo Ministério da Justiça e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o trabalho faz uma análise quantitativa e qualitativa sobre o habeas corpus nos Tribunais Superiores, identificando, inclusive, os principais temas levados à apreciação dos Ministros e seu índice de concessão.
O evento, realizado na Escola de Direito da FGV-SP, teve o apoio do IDDD e do IBCCRIM. Além de Thiago Bottino, advogado e professor responsável pela pesquisa, a mesa de discussão contou com a presença de Alberto Zacharias Toron, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Gustavo Badaró e Marta Saad. Participaram também Augusto de Arruda Botelho, Presidente do IDDD, Heloisa Estellita, professora da Escola de Direito da FGV-SP e Mariângela Gama de Magalhães Gomes, Presidente do IBCCRIM.
Recorte para análise
A pesquisa analisou 13.888 casos, de 2008 a 2012, período no qual pode ser identificada uma explosão na quantidade de impetrações de habeas corpus nos Tribunais Superiores. Muito embora o objetivo inicial da pesquisa já tenha sido atingido e, assim, encerrado o financiamento, a equipe se propôs a seguir, por conta própria, com o estudo até o fim deste ano, sistematizando também os casos de 2013 e 2014. A ideia é ter um panorama do que aconteceu com a jurisprudência do STJ e do STF, especialmente no que se refere à admissibilidade do habeas corpus, a partir do julgamento do HC n. 109.956, em 2012.
Resultados quantitativos
Entre os resultados apresentados, chama a atenção que 43,8% das impetrações que chegam ao STJ tem como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma leitura inicial poderia concluir que essa alta taxa de incidência do TJSP como origem dos habeas corpus impetrados poderia ser explicada pelo tamanho da população paulista ou pelo número de presos no Estado. No entanto, São Paulo representa apenas 21,63% da população do país e 35,71% da população prisional brasileira, cifras muito menores do que os quase 44% das impetrações. A hipótese levantada e confirmada pela pesquisa é de que o TJSP tem uma forte tendência a não observar a jurisprudência já consolidada no STJ e no STF.
É justamente por isso que, enquanto o índice de concessão das ordens de habeas corpus é de 8,27% no STF e de 27,86% no STJ, com o cruzamento entre “roubo” e “erro de fixação do regime inicial de cumprimento e pena”, o número cresce para 62%.
Nem poderia ser diferente, já que a questão foi pacificada pela Suprema Corte em 2003, com a edição das súmulas 718 e 719, que sedimentaram a proibição de aplicação de regime de cumprimento de pena mais gravoso com fundamento na gravidade abstrata do delito. Vale lembrar que na mesma época da aprovação das súmulas, IDDD e IBCCRIM realizavam uma pesquisa sobre roubo em São Paulo. O estudo, que resultou no livro Decisões Judiciais nos crimes de roubo em São Paulo – A Lei, o Direito e a Ideologia, publicado em 2005, já problematizava a negativa do Tribunal de Justiça paulista de seguir a orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, contribuindo para a sobrecarga de trabalho dos Ministros, para a insegurança jurídica e para a inequidade de prestação jurisdicional entre aqueles que acessavam as instâncias extraordinárias e aqueles que não detinham condições de fazê-lo.
De acordo com Augusto de Arruda Botelho, presidente do IDDD, “é inegável a sobrecarga de trabalho dos Ministros dos Tribunais Superiores. No entanto, não se pode dizer que os pedidos impetrados são desnecessários, à medida que se verifica o alto índice de concessões e, portanto, a inobservância de súmulas e precedentes paradigmáticos pela primeira e segunda instâncias”.
Próximos passos
A pesquisa Panaceia universal ou remédio constitucional? Habeas corpus nos Tribunais Superiores será fundamental para instrumentalizar o Instituto de Defesa do Direito de Defesa em seu trabalho de advocacy e litigância estratégica que busca reverter o recrudescimento da jurisprudência sobre o cabimento do habeas corpus e retomar o entendimento jurisprudencial anterior. O tema foi escolhido pelo Conselho Deliberativo como estratégico para a atuação do IDDD em 2014.
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